SÃO LUÍS - O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu reconsiderar decisão anterior que suspendia o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No novo despacho, ele autoriza a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro das vagas do certame.
A decisão, no entanto, não atinge o cadastro de reserva, uma vez que a suspensão anterior atendia a um pedido da candidata Márcia Thaíse Lima Cruz que deve ter seu direito à prova oral garantido.
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Gravidez - O procedimento foi aberto depois de a candidata alegar que passou nas primeiras fases do concurso, mas acabou não fazendo prova oral, porque estava em avançado estágio de gravidez e foi desaconselhada por sua obstetra a viajar de avião de Belo Horizonte a São Luís.
“Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA. Relata, contudo, que a médica obstetra responsável pelo seu pré-natal não autorizou a referida viagem, em razão da gravidez caracterizada como de alto risco. Diante do impeditivo noticiado, a requerente aduz que, apesar de ter solicitado a remarcação da data de sua arguição, a banca examinadora do certame não apresentou qualquer resposta”, relatou.
Em seu primeiro despacho, Schoucair destacou que havia necessidade de “realinhamento do certame aos ditames constitucionais” em virtude do fato de o resultado do concurso já haver sido, inclusive, homologado.
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