BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 2 de agosto a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso estava parado desde 2015 e já conta com três votos favoráveis à descriminalização.
O recurso extraordinário em questão aborda o crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que estabelece penas para quem adquire, guarda, transporta ou tem consigo drogas para uso pessoal sem autorização. Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, esse dispositivo viola os princípios da intimidade e da vida privada.
Embora as penas previstas pela lei não resultem em prisão, mas apenas em outras consequências do processo penal, na prática, a falta de distinção clara pode levar usuários a serem considerados traficantes, sujeitos a penas de prisão.
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Especialistas afirmam que é provável que o STF descriminalize o porte de drogas para consumo, estabelecendo critérios objetivos para distinguir entre porte e tráfico. Alguns argumentam que essa questão deve ser discutida pelo Legislativo.
O julgamento, interrompido desde 2015, teve três ministros votando até o momento. O relator, Gilmar Mendes, propôs que a posse de qualquer droga para uso pessoal não seja considerada crime, argumentando que isso viola a privacidade e a intimidade do usuário. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela descriminalização apenas da maconha. O julgamento será retomado em agosto.
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