Mudança

Promulgada lei que amplia horário de funcionamento de estabelecimentos em São Luís

Alguns eventos poderão funcionar até às 4h na capital maranhense, se obedecerem a algumas regras.

Imirante.com

Atualizada em 24/05/2023 às 18h10
Bares e restaurantes podem funcionar por mais tempo em determinadas situações. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.369, que amplia o horário de funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada na capital maranhense. O projeto de Lei, de autoria do vereador Astro de Ogum (PCdoB), foi publicado no Diário Oficial de São Luís no dia 12 de maio, e assinado pelo então presidente da Câmara Municipal, Francisco Chaguinhas. Anteriormente, as atrações poderiam se apresentar somente até às 2h, entretanto, com a nova lei, alguns eventos poderão funcionar até às 4h, se obedecerem a algumas regras.

Com a nova lei, shows musicais em locais abertos poderão funcionar até às 2h em dias de semana e feriados, e até às 3h nos finais de semana. Além disso, os shows musicais em locais privados e com isolamento acústico podem ser realizados até às 4h, se estiverem de acordo com as normas legais. Bares e restaurantes, por sua vez, estão autorizados a funcionarem até às 3h.

As lojas de conveniência, lanchonetes, trailers e cafeterias podem funcionar por 24 horas, mas com algumas regras: as conveniências não podem vender bebidas alcoólicas após às 2h, as lanchonetes e trailers terão de fechar às 2h se comercializarem bebidas alcoólicas, e as cafeterias não podem vender bebida alcoólica de qualquer espécie.

Os buffets e casas de recepções, além dos chamados "eventos especiais", podem funcionar até às 4h em São Luís, assim como os eventos que sejam realizados na área da Lagoa da Jansen, da Litorânea e do Centro Histórico da capital maranhense. Todos esses eventos deverão contar com segurança própria, mantendo-se a fiscalização dos órgãos competentes.

Confira as mudanças nos horários promovidas pela nova Lei em São Luís:

  • Bares e restaurantes: podem funcionar até às 3h
  • Boates: podem funcionar até às 4h (desde que estejam dentro das normas legais, aprovadas pelos órgãos competentes);
  • Buffets, casas de evento e de recepções: funcionam até às 4h (de acordo com as normas legais, aprovadas pelo órgão competente);
  • Shows musicais em locais abertos: podem funcionar até às 2h durante a semana e até às 3h nos feriados e finais de semana.
  • Shows musicais em locais privados e com isolamento acústico: funcionam até às 4h (de acordo com as normas legais, aprovadas pelo órgão competente)
  • Cafeterias: funcionamento 24h, sem vendas de bebidas álcoolicas de qualquer espécie, sob qualquer forma;
  • Lojas de conveniência: funcionam 24h, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie após às 2h. Sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil;
  • Lanchonetes, trailers e similares: 24h de funcionamento, sem a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer espécie ou forma, caso contrário suas atividades devem ser encerradas às 2h.
  • Festejos juninos e de carnaval: encerramento às 4h com som mecânico;
  • Passagem do Ano Novo (Réveillon): fica liberado o horário livre.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.