SÃO LUÍS - A Câmara Municipal de São Luís pode analisar nesta segunda-feira - caso haja acordo entre as bancadas -, dois pedidos de afastamento que pesam contra o prefeito Eduardo Braide (PSD).
Os pedidos foram protocolados pelo advogado Régis Gondim Peixoto, que atuou como coordenador de contratos da Secretaria Municipal de Administração, na gestão do ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior (sem partido).
O parecer da Procuradoria da Câmara é pela rejeição dos pedidos. Para a Procuradoria não há previsão legal para o afastamento do prefeito e faltam “provas mais contundentes” de cometimento de eventual crime.
Três pedidos
Os dois processos, cujas manifestações foram lidas primeiro em plenário, referem-se a possíveis irregularidades na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp).
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No primeiro caso, Braide e o titular da Semosp, David Col Debella, foram acusados de crime de responsabilidade por obras viárias e de asfaltamento nas Avenidas do Holandeses (MA-203) e Litorânea. Ambas são rodovias estaduais e, de acordo com a representação, não houve “convênio, acordo, ajuste ou permissão” para as intervenções.
O segundo pedido acusa Braide e Col Debella de falta de transparência sobre gastos com as obras do programa Trânsito Livre.
Tramitação
Após a leitura dos pareceres, que ocorreu na semana passada, o presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PCdoB), marcou para a primeira sessão desta semana [hoje] a apreciação dos pedidos. Segundo ele, apesar da manifestação do procurador legislativo, a decisão final será do plenário.
“Posteriormente marcando, para a semana que vem, no primeiro dia útil da semana que vem, o fato para que possamos incluir em pauta para o acolhimento, ou não, das denúncias. Sendo que ainda temos uma denúncia que ainda está sendo analisada pela Procuradoria da Casa, e logo que estiver em nosso gabinete da presidência, nós colocaremos o recebimento de vossas excelências”, declarou, acrescentando, após questionamento do vereador Francisco Chaguinhas (Podemos), que a decisão final é dos vereadores. “O plenário é soberano. Quem decide é o plenário pelo não acolhimento, pela sua maioria simples”.
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