Candidatura laranja

STF forma maioria sobre responsabilidade em fraude na cota de gênero

Maioria os ministros entenderam que partidos, seus dirigentes e os candidatos devem ser punidos por uso de candidaturas femininas laranjas.

Ipolítica com informações do Conjur

Maioria dos ministros seguiram relatória de Rosa Weber (Nelson Jr./SCO/STF)

SÃO LUÍS - Na última sexta-feira, 31, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar a limitação da responsabilização por fraude nas candidaturas femininas aos partidos e aos responsáveis pelo abuso de poder. Ou seja, os candidatos também serão responsabilizados pela fraude em cota de gênero.

A legislação eleitoral exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas para cada legenda. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o partido Solidariede propunha que os possíveis beneficiários de fraudes a esta regra não fossem punidos, pois concorreriam de boa-fé nas eleições.

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No julgamento, prevaleceu o voto da ministra relatora, Rosa Weber. Segundo ela, os atos partidários beneficiam a todos. Isso também vale para fraudes perpetradas por alguns membros da legenda.

Na visão da magistrada, caso o STF acolhesse a tese do Solidariedade, haveria um incentivo ao descumprimento da cota de gênero. Isso porque o efeito pretendido seria atingido — os partidos poderiam lançar um número maior de candidaturas e conquistar uma quantidade maior de eleitos.

De acordo com a ministra, a sugestão da agremiação autora "conflita com literalidade do dispositivo normativo e subverte a lógica da intenção legislativa".

Segundo o Solidariedade, partidos poderiam tentar obter vantagens na disputa eleitoral com a inclusão de candidatas laranjas. A ministra ressaltou que, caso comprovada tal prática, a Justiça Eleitoral poderá examinar a situação em procedimento próprio.

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Maranhão

No Maranhão, pelo menos 15 vereadores já perderam o mandato devido a fraude em cotas de gênero. O PP, PL e Republicanos foram os partidos cujas chapas proporcionais nas eleições de 2020 tiveram ações julgados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os três partidos usaram candidaturas femininas laranjas nas eleições municipais passadas e, por isto, tiveram os votos invalidados. Por enquanto, somente em Tutóia e Miranda do Norte os votos já foram recontados para a posse dos novos vereadores.

No TRE já teve início o julgamento de mais um caso de fraude à cota de gênero. A Ministério Público Eleitoral diz que o PDT usou candidatura laranja nas eleições para vereador de Morros. 

Por lá, três vereadores podem perder o mandato. O julgamento teve início, mas foi suspenso devido o pedido de vista do presidente do tribunal, desembargador José Luiz Almeida.

Das eleições de 2022, existem ações já tramitando no TRE. O União Brasil e PSC são processados pelo PSD, PSB e PSDB por uso de candidatura feminina laranja. A ação contra o União Brasil já tem oitivas marcadas para este mês de abril, dia 19.

Se for comprovado a fraude na cota de gênero, podem perder o mandatos os deputados estaduais Neto Evangelista (União), Fernando Braide e Wellington do Curso do PSC.

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