SÃO LUÍS - O governador Carlos Brandão (PSB) anunciou por meio de seu perfil em rede social ter ampliado de 8,67% para 10% o reajuste para professores da rede estadual de ensino.
Ele afirmou que o Executivo Estadual continua dialogando com a categoria, mas ponderou que mesmo diante do aumento da proposta de reajuste, o sindicato [Sinproesemma] “insiste em não aceitar”.
Os professores iniciaram movimento grevista nesta semana. Eles querem reajuste de 14,9%, como foi estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) do Governo Lula.
“Informo que continuamos abertos ao diálogo, inclusive na quinta e na sexta a nossa equipe de Governo esteve com o sindicato dos professores para apresentar nova proposta, agora de 10% de aumento e mais uma série de melhoria”, disse.
E completou: “Mesmo aumentando de 8,67% para 10%, o sindicato insiste em não aceitar. Buscamos um consenso em razão das perdas que os estados tiveram devido à redução da arrecadação. Estamos em busca de compensação, inclusive na educação, fundamental para auxiliar na viabilização do reajuste”.
O chefe do Executivo afirmou que os professores do Maranhão já recebem o segundo maior piso salarial do país para uma jornada de 40 horas semanais. Para ele, o reajuste de 10%, com as demais melhorias, atende com dignidade a carreira de magistério do estado.
“Os professores estaduais já recebem o 2° maior salário do país para a jornada de 40h e acima do piso. E dos 15 itens solicitados, oito foram aprovados pelo nosso Governo. Temos o compromisso de valorizar a categoria, mas com responsabilidade fiscal para não afetar outros setores”, pontuou.
Greve ilegal
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Além de manter a ilegalidade da greve, o magistrado ampliou as sanções impostas ao sindicado em caso de descumprimento. A multa diária por desrespeito à decisão agora está fixada em R$ 130 mil.
O magistrado acolheu os argumentos do Executivo e aumentou de R$ 100 mil para R$ 130 mil a multa diária ao sindicato, caso o mesmo mantenha a greve.
“Não obstante, verificado que o requerido não cumpriu a obrigação de não fazer imposta na decisão liminar, é impositivo o aumento gradual das astreintes, para estas alcançarem o objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação tutelada, no caso dos autos, a determinação de suspensão da paralisação e greve anunciados/deflagrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão”, despachou.
No bojo da decisão, o magistrado também determinou o bloqueio imediato do valor de R$ 100 mil das contas do Sinproesemma.
“Incorreu o ente sindical na multa arbitrada, ante o descumprimento da decisão liminar, o que autoriza o bloqueio do valor de um dia de descumprimento, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas contas de titularidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA). Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo do Agravo Interno e defiro o pedido de bloqueio do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas contas de titularidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA)”, destaca trecho da decisão.
O sindicato que defende os interesses dos professores vai recorrer da decisão.
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