MIRANDA DO NORTE - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, concluiu nesta segunda-feira (5) a análise do processo por uso de candidaturas femininas "laranjas" pelo Partido Liberal (PL) de Miranda do Norte nas eleições de 2020.
Relatada pela juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, a ação já contava, desde a semana passada, com cinco votos pela manutenção da decisão de 1º grau, da juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha - e consequente cassação de toda a chapa do partido que disputou aquele pleito, tendo feito os dez candidatos mais votados, e elegendo seis dos 11 vereadores da Câmara Municipal.
O julgamento havia sido paralisado por um pedido de vista do juiz eleitoral André Bogéa Santos. A juíza Camilla Ewerton Ramos decidiu aguardar o voto-vista antes de se manifestar. Ambos também votaram pela cassação da chapa.
Em seu voto, a relatora destacou que uma das candidatas da chapa, Solange Dutra Ferreira, foi registrada apenas para se fazer cumprir a cota de gênero exigida pela Lei Eleitoral, sem efetivamente haver participado das eleições. Ela não teve nenhum voto.
“A luz de todo esse cenário fático-jurídico, vejo então, com folga, como configurada a prática de fraude no lançamento da candidatura de SOLANGE DUTRA FERREIRA, cujo registro se deu, tão somente, para o atendimento da regra estabelecida no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conheço, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso eleitoral em análise para, assim, manter a sentença vergastada em todos os seus termos", destacou Neiva.
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Ela determinou, ainda, “a remessa de cópia dos presentes autos ao ilustre representante do Ministério Público Eleitoral da 109ª Zona, para que proceda à apuração de eventual crime de falsidade ideológica e de fraude processual”.
Cassações - Este é o terceiro caso de uso de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020 julgado nesta semana pelo TRE maranhense.
Na terça-feira (30), já haviam sido cassadas as chapas de vereadores do PP de Caxias, e do MDB de Lago do Junco.
Em ambos os casos, dois vereadores em cada municípios acabaram perdendo o mandato.
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