Projeto de lei

Plenário aprova PL que sobre direito individual à liberdade religiosa no Maranhão

O objetivo é proteger e garantir o direito individual à liberdade de crença, pensamento, discurso, culto e orientação religiosa.

Imirante, com informações da Agência Assembleis

Nenhum indivíduo ou grupo, ainda que minoritário, poderá sofrer discriminação por motivos de religião ou crença. (Foto: Reprodução/Internet)

MARANHÃO - Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão dessa quarta-feira (13), o Projeto de Lei 050/2022, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que dispõe sobre a liberdade religiosa ou credo e sobre a aplicação de sanções administrativas a quem praticar atos de discriminação por motivo de religião ou crença, no Maranhão.

O projeto, que assegura a liberdade religiosa ou credo, é destinado a proteger e garantir o direito individual à liberdade de crença, pensamento, discurso, culto e orientação religiosa.

A matéria prevê, ainda, que é livre a expressão e manifestação da religiosidade, individual ou coletiva, por todos os meios constitucionais e legais permitidos, garantindo o livre exercício de cultos religiosos e igrejas, assim como a proteção aos respectivos locais de culto, sem qualquer embaraço ao seu funcionamento, sendo permitida, ainda, a colaboração de interesse público; e o regular funcionamento de cultos religiosos, igrejas e templos.

De acordo com a matéria, ninguém será obrigado a professar ou negar crença religiosa; participar ou rejeitar participação em atos de culto religioso; receber assistência religiosa; e prestar juramento desonroso a sua religião ou crença. Nenhum indivíduo ou grupo, ainda que minoritário, poderá sofrer discriminação por motivos de religião ou crença.

Penalidades

O descumprimento das normas previstas no projeto sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: advertência, quando da primeira autuação de infração; ou multa, a ser fixada entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, considerando a situação econômica do infrator e as circunstâncias da infração; suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias; e cassação da licença estadual para funcionamento. A cada reincidência, o valor da penalidade dobrará. 

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