BRASÍLIA - O Projeto de Lei 5008/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), assegura que herdeiros ou sucessores possam continuar uma ação na Justiça quando uma das partes do processo morre. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o pedido de habilitação não prescreverá.
Hoje, o Código de Processo Civil (CPC) não traz regra expressa sobre o prazo para esse pedido, o que gera interpretações distintas entre os tribunais. O projeto inclui no código a previsão de que a habilitação é imprescritível.
Pedido não cria uma nova ação judicial
Segundo Donizette, o pedido não cria uma nova ação judicial. “Sua finalidade é viabilizar a regularização da relação processual, permitindo que os sucessores da parte falecida assumam legitimamente sua posição. Por essa razão, não deve estar sujeita a prazos prescricionais”, afirmou.
De acordo com o parlamentar, decisões dos tribunais de São Paulo e do Rio Grande do Sul já entenderam que o pedido não cria um novo direito, apenas mantém uma relação jurídica que já existia.
"A inserção da regra no Código de Processo Civil é medida necessária para dar segurança jurídica e uniformidade à interpretação, evitando divergências nos tribunais", disse Donizette.
Para ele, a mudança protege o direito de acesso à Justiça e impede que a morte de uma das partes interrompa o andamento do processo.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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