SÃO LUÍS – O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus deixou de ser obrigatório, em locais fechados, nos municípios do Maranhão onde mais de 70% da população tenha tomado as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19. A nova regra consta no decreto publicado na edição de sexta-feira (11) do Diário Oficial do Estado. Agora, de acordo com a lei estadual, fica a critério de cada pessoa, nestes municípios, usar ou não a máscara.
Naquelas cidades maranhenses com menos de 70% do público vacinado com duas doses ou dose única continua sendo obrigatório o uso de máscaras em locais fechados. Aqueles totalmente vacinados podem ser liberados do uso de máscara em ambientes fechados, nesses municípios, se comprovada a totalidade do ciclo vacinal.
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Em caso de decreto municipal mantendo o uso da máscara obrigatório em espaços fechados, a população deve obedecer a regra local.
O decreto também traz normas relacionadas às servidoras públicas gestantes que não completaram o ciclo de imunização contra a Covid-19 devem ser afastadas do trabalho ou manter as atividades de forma remota. Já aquelas servidoras gestantes que já tomaram a dose de reforço deve retornar à rotina de trabalho presencial.
Ainda com relação às gestantes do serviço público, aquelas não vacinadas por questões de saúde devem ser também dispensadas do trabalho presencial desde que apresentem um parecer médico.
A norma da dispensa da máscara não se aplica a pessoas infectadas, que devem usá-la se for preciso sair de casa.
Em ambientes abertos, o uso da máscara já não era mais obrigatório no Maranhão.
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