Medidas

Dino anuncia benefício a empresas, extinção de multas de motos e desconto no IPVA 2022

Governador fez pronunciamento ao lado do secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro.

Gilberto Léda

Atualizada em 26/03/2022 às 18h57
Dino anunciou maior desconto no IPVA 2022 (Reprodução/Youtube)

SÃO LUÍS - O governador Flávio Dino (PSB) anunciou na manhã desta sexta-feira (3), em pronunciamento ao lado do secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, uma série de benefícios a empresas e proprietários de veículos do Maranhão.

Para as empresas, ele encaminhou uma Medida Provisória à Assembleia Legislativa reduzindo em até 90% os juros, multas e acréscimos legais referentes a débitos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fatos gerados até 30 de abril deste ano.

Além disso, o restante das dívidas após essa abatimento poderá ser parcelado em até 60 meses. As empresas têm até o dia 30 de dezembro para aderir ao plano.

IPVA - Em relação ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o governador anunciou a extinção de todas as multas e taxas para proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas com débitos de até R$ 10 mil.

Nesse caso, as isenções valem para fatos gerados até o dia 31 de dezembro do ano passado.

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Para proprietários de todos os demais veículos, o governo considerará quitadas as dívidas de até R$ 5 mil, mediante o pagamento de 20% do valor à vista até o dia 30 de dezembro deste ano. “Menos aquelas relativas ao uso de álcool na direção”, destacou.

Dino também anunciou aumento do desconto do IPVA 2022 para quem fizer pagamento em cota única: de 10% para 20%. O parcelamento, sem desconto, poderá ser feito em três cotas.

Débitos não-tributários - O governo também promoverá a anistia dos chamados débitos não-tributários. Haverá redução entre 50% e 90% da dívida se a multa não houver sido punitiva. Em caso de multa punitiva - aquelas emitidas por órgãos ambientais, ou pelo Procon-MA, por exemplo - a redução será de 50% a 80%.

Nos dois casos, o prazo de adesão é 30 de dezembro de 2021, e parclemanto do débito em até 60 vezes.

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