Uso de máscara

Apenas 13 municípios do Maranhão alcançaram mais de 70% da população vacinada contra Covid

Decreto torna uso de máscara facultativo, em locais fechados, em cidades com mais de 70% do público de 12 anos ou mais vacinado com duas doses ou dose única.

Imirante.com, com informações da SES

Atualizada em 26/03/2022 às 19h08
Uso de máscaras passa a ser opcional em todo o Estado em locais abertos. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O novo decreto do governo do Maranhão prevê que em lugares abertos, o uso de máscaras passa a ser opcional em todo o Estado. Quanto a lugares fechados, a máscara é opcional para cidades com mais de 70% da população com duas doses ou dose única acima de 12 anos.

No entanto, apenas 13 municípios dos 217 alcançaram a marca. São eles, Afonso Cunha, Santo Antônio dos Lopes, São Luís, Alcântara, São João dos Patos, Junco do Maranhão, Bacurituba, Caxias, Guimarães, Cedral, Sucupira do Norte, Mirinzal e Nova Colinas. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), os dados foram extraídos do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) do Ministério da Saúde.

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Para cidades com menos de 70% da população vacinada, em que estabelecimentos não exigirem comprovante de vacinação, o uso de máscara continua sendo obrigatório. Os prefeitos podem editar normas exigindo o uso da máscara, de acordo com a situação em cada cidade.

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Veja o decreto

A realização presencial de reuniões e eventos públicos e privados, inclusive festas de fim de ano, carnaval, eventos agropecuários e entre outros, deverão ocorrer conforme decisão municipal, diante da situação local.

Os municípios deverão considerar o avanço da vacinação, a ocupação de leitos, que a contaminação deve ser menor que 1, e observar as regras sobre o uso de máscaras.

O novo decreto também estipula que os municípios devem comprovar a aplicação de, pelo menos, 85% das vacinas já repassadas pelo governo do Estado, para receberem novas remessas do imunizante.

Foi mantida a previsão de que empregados e servidores públicos com sintomas devem ser afastados por 14 dias; limpeza das mãos e ambientes arejados; e a possibilidade de prefeitos editarem regras mais rígidas.

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