LDO 2022

Adiada para quarta-feira análise de vetos de Braide à LDO 2022

Em entrevista, Osmar Filho explicou que os vereadores terão um prazo de 30 dias úteis para apreciar os vetos, conforme previsão no Regimento da Casa e na Lei Orgânica

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
(Leonardo Mendonça)

SÃO LUÍS - Um pedido de vista formulado nesta quarta-feira (06) pelo vereador Astro de Ogum (PCdoB) adiou a discussão para análise de vetos do prefeito Eduardo Braide (Podemos) a emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022.

Como na segunda-feira (11) será ponto facultativo e terça-feira (12) é feriado, a pauta será retomada na quarta-feira (13), a partir das 9h, tanto no Plenário Simão Estácio da Silveira, bem como através do Sistema de Deliberação Remota por Videoconferência da sala de votação virtual.

Na última quarta-feira (6), a sessão era presidida pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT), que tinha convocado a sessão extraordinária específica para apreciar em um único turno de discussão e votação todos os vetos feitos pelo chefe do executivo.

"O pedido de vista de iniciativa do vereador é um direito que assiste a qualquer parlamentar e está previsto no Regimento, como ninguém havia pedido urgência, tive que conceder vista. Agora, a sessão vai ficar para a próxima quarta-feira, pois segunda-feira será ponto facultativo e terça é feriado. Na próxima sessão plenária retomamos a discussão para apreciação dos vetos", explicou.

Segundo a Ordem do Dia – documento de caráter processual que contém a pauta das reuniões plenárias –, os vetos estão relacionados a duas das 12 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Trata-se de sugestões parlamentares que foram integralmente vetadas pelo prefeito Eduardo Braide.

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Prazo para apreciar

Em entrevista, Osmar Filho explicou que os vereadores terão um prazo de 30 dias úteis para apreciar os vetos, conforme previsão no Regimento da Casa e na Lei Orgânica.

"Teremos tempo suficiente para analisar, pois de acordo com o Regimento e a Lei Orgânica, a Câmara tem um prazo previsto de 30 dias úteis para apreciar", esclareceu o chefe do legislativo.

Entre as emendas vetadas constam as que modificaram os parágrafos 3º e 4º, do art. 11 da LDO. O primeiro trata dos aportes das emendas impositivas referentes ao percentual de 50%, enquanto o segundo determina a comunicação do valor para

pagamento pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 28 de fevereiro do exercício.

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