SÃO LUÍS – Uma operação combateu o descumprimento de medidas sanitárias da pandemia e a poluição sonora em bares da capital, no fim de semana.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros fiscalizaram bares e outros estabelecimento e flagraram realizações de festas com aglomerações, mesmo após a proibição de eventos de grande porte, como os de pré-Carnaval e Carnaval no Estado.
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Três proprietários de bares vão responder por infração às medidas sanitárias da Covid-19, e outros três estabelecimentos vão responder por poluição sonora. Os responsáveis foram conduzidos à delegacia.
A fiscalização aconteceu em alguns bairros de São Luís, como Calhau e Ponta d’Areia. Outros três motociclistas e o proprietário de um quarto veículo também foram autuados por poluição sonora.
A operação do MP-MA foi denominada Harpócates, o deus do silêncio na mitologia grega, em alusão ao combate à poluição sonora.
Suspensão do Carnaval
O decreto Nº 38.418, de 18 de dezembro de 2020, proíbe a realização de qualquer evento de grande porte, que gere aglomerações no Maranhão, como por exemplo o Carnaval. Eventos de pequeno porte, com até 150 pessoas, como batizados, festas de aniversários e casamentos estão liberados. Veja nota do governo do Estado:
A Secretaria de Estado da Cultura (Secma) informa que, em razão da falta de vacinação em massa contra a Covid-19, o Governo do Maranhão decidiu não realizar qualquer evento que gere grandes aglomerações, a exemplo do Carnaval. Eventos desse porte só serão retomados pela gestão estadual quando houver segurança sanitária e liberação das autoridades de saúde competentes.
Também não há previsão de nova data para celebração do Carnaval 2021. A definição de um novo calendário da festividade no Maranhão dependerá da liberação das autoridades em saúde pública.
A Secma esclarece ainda que continuará realizando ações em apoio aos profissionais da arte, assim como foi feito em 2020, quando foram lançados editais públicos com recursos estaduais e por meio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal n° 14.017/20), que beneficiou mais de 3.000 fazedores de cultura de todo o Maranhão.
A fiscalização de festas privadas de pré-carnaval que eventualmente descumpram o decreto estadual n° 36.203, de 30 de setembro de 2020 - norma que autoriza apenas eventos com no máximo 150 pessoas - cabe às prefeituras, à Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
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