SÃO LUÍS - Ao longo de 2021, o comércio pode funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário que não pode ultrapassar 44 horas de trabalho. Além disso, o novo piso salarial dos comerciários passa a ser de R$ 1.251,70 (reajuste de 4,77%), sendo que no período de vigência do acordo o salário-base não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%.
As novas regras foram definidas após intenso período de negociações entre a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, que assinaram nessa terça-feira (5) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Também foram acertadas questões como feriados, horários especiais de funcionamento do comércio em datas comemorativas e normas para as relações de trabalho, além de cláusulas específicas para o ano de 2021 em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Horários
No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias, que serão pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio do Banco de Horas que foi instituído pela negociação deste ano.
O comércio pode funcionar também aos domingos no horário das 8h às 14h para os estabelecimentos de rua e das 13h às 20h para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.
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Feriados
A convenção coletiva autoriza o funcionamento do comércio de São Luís em todos os feriados federais, estaduais e municipais, exceto nos feriados de 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano-Novo), 1º de maio (Dia do Trabalho), Sexta-Feira Santa e no Dia do Comerciário. As empresas poderão funcionar nos feriados no horário das 8h às 18h para as lojas de rua e galerias comerciais, e das 10h às 22h para as lojas de shopping, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação.
Excepcionalmente em 2021, em decorrência da pandemia da Covid-19 e a situação econômica das empresas, a gratificação para o empregado que trabalhar nos feriados foi reduzida de R$ 60, valor do ano passado, para R$ 40.
A Convenção Coletiva estabelece ainda, que as empresas que optarem pelo funcionamento nos dias de feriado, recolherão ao Sindicato Profissional o valor de R$ 10 por empregado que nesses dias forem convocados para o trabalho.
No período carnavalesco, o comércio de São Luís funcionará até o domingo, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas a partir das 13h A Convenção Coletiva fixa também que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 18, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.
Considerando que a data-base dos trabalhadores do comércio de São Luís é o mês de novembro e que a Convenção Coletiva somente foi assinada no dia 5 de janeiro, os empregadores deverão observar que as diferenças salariais dos meses de novembro e dezembro de 2020, incluindo o 13º salário, devem ser pagas juntamente com os salários relativos ao mês de janeiro.
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