SÃO LUÍS - Nesta terça-feira (12), segundo dia de rodízio de veículo na Ilha de São Luís, apenas veículos de placas terminadas em número par poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís.
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O rodízio vai até quinta-feira (14) e está sendo aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar puderam circular ontem (11) e vão poder circular na quarta-feira (13); já veículos de placas terminadas em número par, circulam hoje (12) e quinta (14). A frota atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital.
Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa.
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O acesso ao serviço essencial continua permitido. Mas, quem quiser ir ao supermercado, por exemplo, no seu carro, nesta terça, a placa precisa ter final par. Se for de final ímpar, poderá buscar outro tipo de transporte ou deixar para ir nesta quarta.
A decisão é de Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado.
Segundo a SMTT, a fiscalização do cumprimento rodízio não será feita pelos radares eletrônicos, apenas pelas barreiras montadas em São Luís e Região Metropolitana. Leia a nota:
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informa que, no que diz respeito à capital, a fiscalização referente ao rodízio de carros particulares na ilha de São Luís, conforme Medida Provisória Estadual (Nº 313, de 8 de Maio de 2020), se dará nas barreiras distribuídas em toda a cidade, com a presença de agentes de trânsito e policiais militares, e não por meio do sistema de radar. A não utilização dos equipamentos de fiscalização eletrônica se dá em razão da permissão de circulação livre para profissionais do serviço essencial. Os radares, contudo, seguem fiscalizando o cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito. Por fim, a SMTT ressalta que todas as disposições previstas na referida Medida Provisória serão integralmente cumpridas enquanto o rodízio de veículos estiver em vigor, ou seja, a partir desta segunda (11) até quinta-feira (14).
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