SÃO LUÍS - O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) publicou nesta segunda-feira (30) uma nota oficial sobre o posicionamento da instituição acerca das medidas de restrição social recomendadas pelas autoridades de saúde em face da pandemia pelo coronavírus (Covid-19). O órgão ministerial apoia as recomendações de isolamento e estimula o diálogo entre governo, trabalhadores e empresários.
Leia também:
MPT-MA e Justiça do Trabalho garantem mais R$ 656 mil para enfretamento do coronavírus no MA
MPT-MA e Justiça do Trabalho destinam recursos para aquisição de respiradores em Imperatriz
Segundo a nota, apenas as atividades essenciais devem ter seu funcionamento assegurado. “Entretanto, cabe advertir que a reabertura das atividades não essenciais pode gerar a responsabilização trabalhista, cível e penal pelos danos que vierem a causar a trabalhadores, consumidores e população em geral”, ressalta o MPT-MA.
Leia a nota na íntegra:
"Considerando o estado de pandemia do COVID-19 declarado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº6/2020, as autoridades de saúde orientam que neste momento o isolamento social é o meio mais eficaz para conter a propagação do vírus.
Apenas atividades essenciais devem ter seu funcionamento assegurado. Nesse sentido, o Decreto Federal nº 10.282/2020 e o Decreto Estadual nº 35.677/2020 estabelecem quais são essas atividades.
O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), entendendo imprescindíveis as medidas de restrição social adotadas, compreende a situação de insegurança social e as gravíssimas repercussões econômicas que a pandemia pode gerar. Serão necessárias iniciativas para garantir a sustentabilidade das empresas, dos empregos e da população.
Para isso, estimula o diálogo entre o governo e as classes trabalhadora e empresarial através de negociação coletiva na busca de solução para os problemas trabalhistas pontuais.
Entretanto, cabe advertir que a reabertura das atividades não essenciais, em desrespeito aos mencionados decretos, e em dissonância com as diretrizes da OMS e as mais altas autoridades de saúde do país e do mundo pode gerar a responsabilização trabalhista, cível e penal pelos danos que vierem a causar a trabalhadores, consumidores e população em geral."
Saiba Mais
- Estudo genético na Maré mostra evolução da Covid-19 com impacto global
- Novo coronavírus 'com potencial pandêmico' é descoberto na China
- Diagnóstico de Covid longa passa despercebido nos serviços de saúde
- Casos de covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
- Quase 19% das pessoas que tiveram Covid-19 têm sintomas persistentes
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.