Lei do Silêncio

Decisão determina fechamento temporário de casa de shows

A ação foi movida por A. G. G., que mora ao lado da casa noturna.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38

SÃO LUÍS - Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, de São Luís, determinou o fechamento temporário da casa de shows Amsterdam Music Pub, que fica na Lagoa da Jansen. A decisão ressalta que a casa estará fechada “até a sua devida adequação, impondo as limitações já expostas, em cumprimento a Lei do Silêncio e Código de Postura Municipal”. A ação foi movida por A. G. G. - que mora ao lado da casa noturna, e reside no bairro da Ponta D’areia há 26 anos.

“Há mais ou menos uns dois anos e meio, a casa residencial da vizinha chamada L. foi transformada inicialmente em restaurante e, em seguida, em casa de show conhecida como ‘Amsterdam Music Pub’, tendo como proprietário o seu marido P., o que foi capaz de acabar com toda a tranquilidade do bairro, em especial a da família da Requerente por residir do lado, tendo em vista o incômodo ‘infernal’ ocasionado pela referida casa noturna”, versa a denúncia.

A autora anexou à petição inicial diversas provas no sentido de demonstrar o incômodo causado pela casa noturna vizinha, tais como: fotografias, boletins de ocorrência, laudo de constatação de poluição sonora da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e laudo de exame criminal ambiental nº 100/2014 EFMA.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Clésio Cunha citou o Código Civil, que prevê que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. E segue: “No vertente caso, a autora demonstrou a plausibilidade jurídica do seu direito, porquanto trouxe aos autos provas que corroboram sua alegação de que a ré vem lhe causando diversos incômodos”.

A autora anexou à denúncia um relatório fotográfico, demonstrando a destruição do muro existente entre a casa de shows e a residência da autora; danos à calçada; obstrução da garagem; infiltração de água, oriunda da casa de shows, no banheiro e quarto da autora. Também foi anexado um boletim de ocorrência nº 175/2014, registrado na Delegacia de Costumes, no qual é comunicado que “a estrutura física do referido estabelecimento acima mencionado não possui revestimento acústico que o som oriundo do local prejudica o comunicante e os vizinhos”.

Diante do exposto, o magistrado deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a imediata suspensão das atividades de Amsterdam Music Pub até sua devida adequação às normas da Lei Estadual nº 5.715/1993 (Lei do Silêncio), bem como à Lei Municipal nº 1.790/1968 (Código de Posturas do Município de São Luís. A Justiça fixou multa, por dia de descumprimento, no valor de R$ 20.000. O representante da casa foi citado para contestar a decisão no prazo de 15 dias.

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