Decisão Judicial

Ação do MP pede suspensão de contratos com empresa de informática

Indícios de irregularidades nas licitações motivaram o pedido.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
A Ação Cautelar Inominada, ajuizada nesta sexta-feira (22), objetiva assegurar a eficácia de uma posterior Ação Civil Pública a fim de declarar a nulidade das licitações realizadas pelo município, após a análise das mesmas pelo Ministério Público. (Divulgação)

PRESIDENTE DUTRA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou na Justiça com pedido de liminar para suspender contratos administrativos no montante de R$ 1.475.961,05, firmados entre o Município de Presidente Dutra e a empresa Evolution, por indícios de irregularidades em três procedimentos licitatórios que objetivaram a contratação de empresa especializada em manutenção e comercialização de equipamentos de informática.

A Ação Cautelar Inominada, ajuizada nesta sexta-feira (22), objetiva assegurar a eficácia de uma posterior Ação Civil Pública a fim de declarar a nulidade das licitações realizadas pelo município, após a análise das mesmas pelo Ministério Público.

Em procedimento administrativo instaurado para apurar as denúncias, o promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, que é titular da 2ª e está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, constatou que a empresa não possui reconhecimento consolidado no município que justifique a contratação de seus serviços no montante dos contratos. Pelo que foi verificado, a empresa vencedora, de propriedade de Wildfran da Silva Costa, só foi aberta em 18 de janeiro de 2016, dois meses antes da celebração dos contratos, em 15 de março deste ano. “Além disso, seu capital social é de apenas R$ 20 mil, de acordo com balanço apresentado pela empresa”, afirma o promotor de justiça na ação.

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Outro detalhe observado pelo MP-MA é que, até a data das assinaturas dos contratos, a referida empresa funcionava em uma humilde residência do pai do proprietário, Wildfran da Silva Costa, sem nenhuma identificação do estabelecimento comercial, conforme consta em todos os documentos das três licitações. Acrescenta, ainda, a Ação Cautelar que o endereço do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal foi alterado recentemente. “Acredita-se que a mesma fora feita após a grande repercussão negativa por toda a cidade, inclusive, com ampla divulgação em diversos blogs do Estado”, pondera o promotor de justiça.

Em caso de descumprimento do pedido de suspensão dos contratos, foi requerida a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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