Vara de Execuções

Dia das Crianças: saída temporária libera mais de 300 presos

A saída dos internos beneficiados com a medida deve ser precedida de reunião.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Divulgação)

SÃO LUÍS - Na próxima sexta-feira (9), a partir das 8h, 307 presos devem deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena para a saída temporária do Dia das Crianças. A medida consta de portaria assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da capital, Ana Maria Almeida Vieira. De acordo com o documento (Portaria 026/2015), o retorno dos beneficiados com a saída deve se dar até às 18h do próximo dia 15. O prazo é o mesmo para que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos presos.

A saída dos internos beneficiados com a medida deve ser precedida de reunião que ocorre a partir das 8h, nos estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.

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Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, está: não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até às 20h.

A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).

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