SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, por meio de nota, que dos 684 internos que receberam o benefício da saída temporária referente ao Natal de 2025 e deixaram os estabelecimentos prisionais da capital, 39 não retornaram no prazo determinado pela Justiça. Os beneficiados saíram do presídio no dia 23 de dezembro de 2025 e deveriam voltar até o dia 29 de dezembro.
Ainda de acordo com a Seap, os internos que não cumpriram a determinação de retorno são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas.
Apenados que não retornaram em cada saída temporária no ano de 2025
Saída temporária da Páscoa: 38 internos não retornaram
Saída temporária das Mães: 20 internos não retornaram
Saída temporária dos Pais: 22 internos não retornaram
Saída temporária das Crianças: 39 internos não retornaram
Saída temporária de Natal: 39 internos não retornaram
Assista.
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