SÃO LUÍS - O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, José dos Santos Costa, determinou na terça-feira (8) a interdição parcial do Centro de Juventude Cannaã (CJC), localizada no bairro do Vinhais. Segundo a decisão judicial, a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) tem o prazo de 30 dias para “transferir os socioeducandos de internação definitiva e os adolescentes de internação provisória excedente para unidades provisórias e emergenciais até que sejam concluídas as obras do CJC e demais unidades da capital”.
A medida atende à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pela Defensoria Pública do Estado. De acordo com o autor da ação que requer a interdição do CJC, a presidente dessa fundação pronunciou-se contrária à liminar, alegando “a ausência de proporcionalidade e razoabilidade da interdição, porque só agravaria a situação socioeducativa como um todo”.
No documento, o magistrado determina, ainda, que a unidade de internação deverá observar a capacidade máxima de 30 adolescentes, abstendo-se de qualquer internação provisória que exceda essa capacidade, bem como de internação definitiva. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
Em sua decisão, José dos Santos Costa ressalta que o Centro de Juventude Cannaã é uma “unidade socioeducativa de internação provisória, com capacidade para 30 adolescentes, que passou a abrigar, ainda, adolescentes apreendidos em flagrantes, com a interdição judicial da carceragem na Delegacia do Adolescente Infrator [Madre Deus]”, destacou.
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