Irregularidades

Presidente da Funac é afastada do cargo após decisão da Justiça do Maranhão

Segundo Justiça, a presidente da Funac, Sorimar Saboia, descumpriu obrigações de regionalizar atendimento e regularizar unidades.

Imirante.com

Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), Sorimar Saboia Amorim. (Foto: Divulgação/Funac)

SÃO LUÍS - A presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), Sorimar Saboia Amorim, foi afastada do cargo nesta sexta-feira (26). A decisão partiu da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão, atendendo a um pedindo do Ministério Público (MP-MA).

De acordo com o MP, Sorimar Saboia descumpriu obrigações que foram determinadas em sentença judicial de 6 de julho de 2017. A decisão, confirmada em 10 de junho de 2021 pelo Tribunal de Justiça, determinava a regionalização do atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades nas regiões mais distantes de São Luís e a regularização do registro das unidades socioeducativas localizadas na região metropolitana da capital.

Conforme a sentença, o Estado e a Funac concentraram as unidades de internação apenas na Ilha de São Luís, o que desobedece a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022) e a Resolução 05/1998 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CEDCA.

Pelas normas, a regionalização das medidas de internação deve considerar a distribuição da população, com o propósito de garantir o direito dos adolescentes a ficarem próximos à família e à comunidade. Inicialmente, a regionalização no Maranhão deveria atender os polos de São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal, segundo a resolução do CEDCA.

No entanto, as unidades para cumprimento de medida socioeducativa (de seis a três anos) estão concentradas apenas em São Luís (três). Em Imperatriz, há apenas uma pequena unidade improvisada.

Em apreensões em flagrantes, a Funac abriga os adolescentes das comarcas de São Luís (4 municípios), Imperatriz (3 municípios) e Timon (1 município). No demais municípios, os adolescentes apreendidos permanecem cinco dias na delegacia de polícia.

Ainda de acordo com a sentença, a Funac também não regularizou junto ao CEDCA as unidades do órgão, que estão todas sem registro e sem laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. 

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