SÃO LUÍS - Foi negado na segunda-feira (15), recurso movido pela empresa Formex (Fornecedora de Materiais Exportação, Importação, Comércio e Representações Ltda) contra sentença que determinou a suspensão de atividades de exploração mineral em área destinada ao projeto de assentamento São João do Rosário, no Maranhão. A liminar, obtida pelo MPF na 1ª instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda paralisa atividades danosas à vegetação local e impede a colocação de cercas na área.
A decisão é fruto de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA). De acordo com a ação, a Formex vinha exercendo a atividade de mineração de forma irregular e com grande potencial de danos ao ecossistema e à saúde dos moradores da área, visto que a extração de minério era realizada com explosivos. No pedido feito à Justiça, o MPF requereu a interdição de qualquer atividade mineratória no local, além da recuperação dos danos causados ao espaço e aos moradores.
Laudo Pericial
Conforme perícia feita in loco por biólogo do MPF, a extração de granito no projeto de assentamento vinha produzindo diversos danos socioambientais, como supressão vegetal, interferência em nascentes e corpos hídrico, poluição sonora, e estava afetando o modo de vida das comunidades vizinhas, principalmente Providência e Cajazal. Também oferecia riscos para a integridade física dos moradores, pois fragmentos de rocha eram lançados durante as explosões. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente também visitou a área e verificou as mesmas irregularidades.
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Recurso
No recurso enviado ao tribunal, a empresa alegou não ser clandestina a extração mineral realizada na região e afirmou possuir as licenças e autorizações do poder público, além de estar fora do projeto de assentamento. Para o MPF, é possível verificar em mapa elaborado pelo Incra que a Formex realizava a exploração de granito dentro dos limites do projeto de assentamento São João do Rosário.
Em parecer enviado ao TRF1, o Ministério Público alertou que a autorização de uso da área, antes concedida pelo Incra, foi cancelada, após o órgão verificar que a atividade desenvolvida pela empresa é incompatível com as atividades agrícolas desenvolvidas no projeto de assentamento. O parecer também foi contrário ao argumento de que a paralisação das atividades causaria prejuízos econômicos e sociais à empresa. “Deve prevalecer no caso em apreço a proteção ao meio ambiente e à saúde dos moradores do assentamento”, esclareceu o procurador regional da República Renato Brill de Góes.
A 6ª Turma do TRF1, em decisão unânime, manteve a liminar que paralisa as atividades da Fomex no projeto de assentamento, até que o mérito da ação seja julgado.
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