Paço do Lumiar

Justiça autoriza vice a assumir Prefeitura de Paço do Lumiar

A juíza Vanessa Clementino Sousa, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, concedeu liminar.

Divulgação

Atualizada em 27/03/2022 às 12h23

SÃO LUÍS - A juíza Vanessa Clementino Sousa, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, concedeu liminar favorável a Raimundo Nonato da Silva Filho. Ele queria que a Justiça suspendesse os efeitos do Decreto Administrativo da Câmara de Vereadores, documento esse que havia determinado a cassação dele do cargo vice-prefeito de Paço do Lumiar. Raimundo já havia requerido a suspensão do Decreto, anteriormente negado pela Justiça em função da falta de alguns documentos.

Segundo informações constantes na decisão da juíza, em função do afastamento da prefeita Bia Venâncio, Raimundo Nonato Filho havia “tomado posse”, porém, ele foi impedido de ter acesso aos prédios públicos municipais, uma vez que os auxiliares da prefeita afastada chamaram até a força policial e, somente depois, apresentaram a ele o Decreto Legislativo que determinou o seu afastamento do cargo de vice-prefeito.

Inconformado, Raimundo Filho levou até a justiça novos documentos acerca da sua cassação, entre os quais o próprio Decreto Legislativo e uma petição feita junto à Câmara Municipal, na qual solicita informações acerca da sessão que resultou no seu afastamento. Na decisão, a juíza informa que a primeira decisão da justiça, que negou pedido de liminar interposto pelo vice-prefeito, não havia obscuridade. Faltavam, no caso em tela, diversos documentos, posteriormente juntados por Raimundo Filho.

Frente a isso, a juíza recebeu o pedido de reconsideração da primeira decisão proferida por ela, ressaltando a documentação agora juntada. “(...) Analisando (...) o decreto legislativo, os anteriores afastamento, a solicitação de informações acerca do processo que culminou com a cassação, a ausência de divulgação oficial e de comunicação judicial anterior ao ajuizamento de medida cautelar, inclusive à Justiça Eleitoral, e as notícias trazidas na inicial, constato ser plausível o direito invocado pelo requerente (...)”, destaca a decisão.

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A juíza enfatiza, ainda, que “o determinado Ato Legislativo não consignou os motivos que determinaram a sua edição, visto que de modo genérico mencionou apenas que a cassação era resultante de denúncia de ato de improbidade administrativa, tampouco faz referência ao quorum de votação”. A juíza coloca que o decreto da Câmara demonstra-se, aparentemente, ilegal, na medida em que, não somente teria deixado de instaurar a comissão processante exigida pela legislação, violando ainda o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Continua a sentença “(...) Essa ilegalidade se evidencia quando se observa que, embora seja de praxe a publicidade dos resultados dos processos de cassação, a notícia do requerente jamais foi formalizada à Justiça, tampouco a ele próprio (...)”, e observa para a coincidência dos afastamentos interpostos ao vice-prefeito sempre em períodos de iminente cassação judicial da prefeita Bia Venâncio.

Desta forma, a juíza deferiu o pedido de Raimundo Filho e, consequentemente, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo, reconduzindo o requerente ao cargo de vice-prefeito. “(...) O afastamento da prefeita não importa em vacância do cargo, mas tão somente uma substituição automática pelo seu sucessor, dispensando ato solene de posse (...)” finaliza a decisão.

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