BRASĂLIA - A CĂąmara analisa o Projeto de Lei 5523/09, do deputado MĂĄrcio França (PSB-SP), que concede imunidade aos integrantes de Conselhos Tutelares da Criança e Adolescente por suas opiniĂ”es, palavras e votos.
De acordo com o autor, como os conselhos sĂŁo colegiados onde Ă© comum a divergĂȘncia e coexistĂȘncia de opiniĂ”es, seus integrantes, para poder executar sua tarefa, devem ter garantias.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). A lei determina que todos os municĂpios devem ter conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselho tutelar, alĂ©m de outros programas destinados a assegurar os direitos dessa parcela da população.
Aplicação do ECA
Os conselhos tutelares devem decidir que denĂșncias serĂŁo consideradas como infração Ă s normas de proteção Ă criança e ao adolescente e que medidas serĂŁo aplicadas a cada caso.
"Por se tratar de um órgão colegiado onde pairam pontos de vista e entendimentos distintos sobre cada assunto, nada mais oportuno do que tornarmos inviolåveis os conselheiros tutelares por quaisquer de suas opiniÔes, palavras e votos", argumenta França.
Tramitação
A proposta, que tramita em carĂĄter conclusivo, serĂĄ analisada pelas comissĂ”es de Seguridade Social e FamĂlia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tambĂ©m se manifestarĂĄ quanto ao mĂ©rito.
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