SÃO LUÍS - Encerra, nesta quarta-feira (30), o prazo para os contribuintes do ICMS que desejarem quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas e 80% de juros. Outra forma de regularizar o débito é o parcelamento com redução de 80% das multas e de 60% dos juros e entrada de 25%, no mesmo prazo.
O programa de regularização, instituído por meio do decreto 25.501, de 17/07/2009, do Governo do Estado, abrange débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2008, já constituídos ou não, declarados de forma espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior.
As empresas cadastradas no Simples Nacional também podem se beneficiar do parcelamento e da redução da multa e juros, no que se refere a débitos incorridos na incidência da diferença de alíquota na aquisição interestadual de mercadoria para revenda, ativo fixo ou consumo. Para essas empresas, a parcela mínima mensal foi fixada em R$ 100,00.
Como aderir
O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao programa pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento; pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros).
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