Diplomação

TSE orienta que prefeitos eleitos com registro de candidatura negado na Justiça não serão diplomados

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 13h25

BRASÍLIA - Nenhum candidato eleito, que teve seu registro indeferido na Justiça, poderá ser diplomado até a próxima quinta-feira (18) - prazo final para os juízes eleitorais de todo o país diplomarem os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2008 - , mesmo que exista recurso judicial para reverter a situação.

A orientação, que consta em ofício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhado na última sexta-feira (12) aos presidentes de tribunais regionais, afetará diretamente prefeitos eleitos de importantes cidades brasileiras, que ainda brigam para que suas vitórias nas urnas não sejam anuladas. Serão diplomados, nestes casos, os candidatos que terminaram a disputa na segunda colocação - o que não impedirá uma nova proclamação de resultado no futuro, se necessário - ou haverá nova eleição, quando os votos do candidato impugnado forem superiores a 50% dos votos válidos.

Um dos municípios onde o prefeito eleito pode deixar de assumir o cargo é Ipatinga (MG), cidade-pólo do Vale do Aço. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu o registro da candidatura do prefeito eleito Chico Ferramenta (PT), em virtude da rejeição de contas de administrações anteriores comandadas por ele, onde foram detectadas irregularidades insanáveis. O caso voltará a ser julgado hoje (16) à noite pelo TSE.

Albanor José Ferreira Gomes (PSDB) teve negado o pedido de registro de candidatura a prefeito de Araucária (PR) pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ele entrou com recurso no TSE e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

O tucano teve o pedido de registro negado em decorrência da participação na empresa Meg Cred Administradora de Bens e Participações Ltda, que teve a falência decretada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em janeiro de 2003. A Lei Complementar nº 64/90 considera inelegíveis aqueles que tenham exercido, nos 12 meses anteriores à decretação de liquidação judicial ou extrajudicial, função de direção, administração ou representação de empresas de crédito, financiamento ou seguro. Tal impedimento perdura até que os citados sejam exonerados de qualquer responsabilidade.

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Seguindo a orientação do TSE, em Ipatinga seria diplomado o candidato Sebastião Quintão (PMDB), que teve 36% dos votos válidos, e em Araucária (PR) Olizandro José Ferreira (PMDB), que alcançou em torno de 39% dos votos válidos.

Também no Paraná, em Londrina, Antônio Belinati (PP-PR), candidato mais votado para a prefeitura, questiona a decisão do TSE, que negou o seu registro de candidatura por inelegibilidade, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas referente ao período em que foi prefeito da cidade. O TSE confirmou sentença antes proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em Londrina, caso Belinati não tenha sucesso em seus recursos, há a possibilidade de realização de um novo segundo turno, com os dois candidatos mais votados no primeiro turno, excluídos os votos dados ao progressista. Lá serão diplomados amanhã (17) apenas os vereadores.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TSE, foram ajuizadas no tribunal 1.327 ações referentes a registro de candidaturas de prefeitos. A Corte não possui, entretanto, um levantamento sobre o número de processos que se referem a prefeitos eleitos nem sobre aqueles que já se encontram com trânsito em julgado (com sentença em definitivo, à qual não cabe mais recurso).

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