SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - Em decisão datada desta quarta-feira (8), o juiz Tonny Carvalho Araujo Luz, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, determina o prazo de 60 dias para que o município proceda à apreensão de animais soltos existentes no município.
De acordo com a decisão, o município deve, ainda, providenciar "automóvel adequado e mão-de-obra necessária para a apreensão e posterior deslocamento dos animais até o local de destino; local para o abrigo, tratamento e destinação final" desses animais; contratação de veterinário para desenvolver um trabalho sistemático e contínuo no local de recolhimento dos mesmos; bem como a confecção de placas indicativas da proibição de manter animais soltos na área urbana e às margens da MA-247.
A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 500. A decisão vai ao encontro da Semana Estadual de Atenção Prioritária ao Meio Ambiente, que tem por objetivo o julgamento de ações que envolvam questões ligadas ao tema (meio ambiente).
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As determinações do magistrado atendem à Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela, interposta pelo Ministério Público, em desfavor do município de São Luís Gonzaga do Maranhão. Na ação, o autor relata a existência de "animais das mais variadas espécies, a maioria de grande porte, circulando diuturnamente e livremente pela área urbana e margens da MA-247, no perímetro do município, causando uma série de transtornos à comunidade local", bem como "a falta de higiene e salubridade no meio ambiente, sem que qualquer penalidade seja imposta aos proprietários dos animais."
O MP-MA destaca, ainda, a "exposição dos moradores e visitantes a zoonoses" e os acidentes causados pela presença dos animais em via pública, alguns deles com vítimas.
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