São José de Ribamar

Ribamar: Justiça determina suspensão da greve de professores

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta quinta-feira (15), a suspensão imediata do movimento grevista promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), na rede municipal de ensino de São José de Ribamar.

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O município entrou uma ação declarando a greve como abusiva. O relator, desembargador Paulo Velten, em sua sentença, determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil ao Sinproesemma, caso o mesmo não cumpra a decisão judicial.

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Velten reconheceu que, apesar de ser um mecanismo constitucional assegurado aos trabalhadores, a greve não é prima ratio na solução de conflitos entre patrões e empregados, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizada como instrumento de intimidação para efeito de atendimento de reivindicações e, tão pouco, prejudicar o ano letivo dos estudantes da rede municipal de ensino.

“A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas todas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, sequer antes, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como denota a conduta do Sindicato”, afirmou o desembargador.

O movimento organizado pelo Sindicato teve início no fim do mês passado. Os professores bloquearam um trecho da MA-201, na altura do povoado São José dos Índios. Nos demais dias, os educadores protestaram em frente à Câmara de Vereadores.

As principais reivindicações da categoria é o cumprimento da chamada “lei do piso”, pagamento de promoções e titulações. Na ocasião, a assessoria de comunicação da Prefeitura de São José de Ribamar informou que todas as exigências já haviam sido cumpridas.

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