União civil

Judiciário abre inscrições para casamento comunitário em São João do Paraíso

A cerimônia será realizada às 16h, do dia 15 de fevereiro de 2023.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 28/11/2022 às 10h21
As inscrições para os casais interessados poderão ser realizadas até o dia 30 de dezembro de 2022, no cartório localizado na Praça da Bíblia. ( Foto: Divulgação)

SÃO JOÃO DO PARAÍSO - Estão abertas as inscrições para o casamento comunitário da cidade de São João do Paraíso, a 758 km de São Luís. A cerimônia será realizada às 16h, do dia 15 de fevereiro de 2023, na cidade de Porto Franco, em local ainda a ser definido.

Inscrições

As inscrições para os casais interessados poderão ser realizadas até o dia 30  de dezembro de 2022, no cartório localizado na Praça da Bíblia, s/nº, Centro, da cidade de São João do Paraíso, durante o horário de expediente.

Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do casamento comunitário serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório extrajudicial e será dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas. O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente para os casais, serão ressarcidos ao cartório pelo Fundo Especial de Registro Civil (Ferc)

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Documentos para inscrição

Para participar do casamento comunitário é necessário apresentar a seguinte documentação: certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos noivos ou noivas com 16 e 18 anos incompletos.

Também  é necessária a apresentação de duas testemunhas maiores que atestem e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência: certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

O edital de proclamas deverá ser enviado em arquivo digital, para que seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário.

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