Justiça decreta indisponibilidade dos bens de prefeito
A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.
SÃO JOÃO BATISTA - Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, em 27 de fevereiro, levou a Justiça decretar, em medida liminar na última quinta-feira (15), a indisponibilidade dos bens do prefeito João Cândido Dominici até o valor de R$ 141 mil. A ação foi motivada pela pintura de diversos prédios públicos nas cores do partido político do gestor municipal, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.
Em janeiro de 2017, no início do mandato do atual prefeito, o Ministério Público emitiu Recomendação a respeito do tema. Os principais prédios públicos do município estavam sendo pintados com as cores amarelo e azul, do partido PSDB, e amplamente utilizadas na campanha eleitoral de João Dominici.
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Apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito em 18 de janeiro de 2017, a Recomendação não foi cumprida. Posteriormente, duas requisições foram encaminhadas ao procurador-geral do Município, solicitando os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação relativos à pintura dos espaços públicos, mas também não foram atendidas.
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Uma nova Recomendação foi enviada, orientando que o próprio gestor municipal custeasse os serviços para desfazer as pinturas irregulares nos prédios municipais, e mais uma vez não atendida.
Um relatório elaborado pela Promotoria de Justiça de São João Batista apontou que a sede da Prefeitura e as secretarias municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, além da Praça da Matriz e o estádio municipal foram pintados de azul e amarelo. Na mesma situação estavam o Mercado Municipal do Peixe, o Conselho Tutelar e a Unidade Básica de Saúde.
Na área da educação, utilizam as cores que diferem das presentes na bandeira do Município (azul, vermelho e branco) o Centro Integrado Marly Sarney, a Oficina Pedagógica Deputado Gastão Vieira e o Farol do Saber.
Das investigações também consta uma consulta de preços para calcular os prejuízos causados ao erário pela pintura irregular dos espaços públicos. Chegou-se a um orçamento de R$ 47 mil.
“O demandado, ao dar início ao exercício do seu mandato como prefeito do Município de São João Batista, em menos de um mês iniciou uma ‘difusão’ das cores azul e amarela pelo município, consubstanciada na pintura de prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de São João Batista, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município e do Estado do Maranhão”, observa, na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça condene João Cândido Dominici por danos morais coletivos, indenizando a administração pública em R$ 50 mil. Além disso, se condenado, ao final do processo, por improbidade administrativa, o prefeito de São João Batista estará sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito, entre outras sanções.
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