União

São Francisco do Maranhão anuncia edição do projeto Casamento Comunitário

O período de inscrições vai de 27 de março a 14 de abril.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

As inscrições podem ser feitas poderão ser feitas de forma gratuita. (divulgação)

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - O município de São Francisco do Maranhão abrirá, na próxima semana, as inscrições para a edição do projeto ‘Casamentos Comunitários’. De acordo com a Portaria lançada pelo juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da comarca, serão 100 vagas para a cerimônia, marcada para as 18h do dia 8 de maio, no Ginásio Poliesportivo Nogueirão, que fica na Praça da Bíblia, na cidade.

A cerimônia tem o objetivo, ainda, de legalizar as uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal. O período de inscrições vai de 27 de março a 14 de abril, e poderão ser feitas de forma gratuita das 08h às 12h e das 14h às 17h na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Francisco do Maranhão, localizado na Rua Hermes Viana, s/nº, Centro de São Francisco do Maranhão. 

“A Serventia Extrajudicial da Comarca será responsável por receber a documentação necessária e promover os atos de habilitação para o casamento (…) Será dispensada a utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, salvo para emissão de certidão para fins de cumprimento da legislação, sendo que, neste caso, deverá ser restituído pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão”, destacou a Portaria.

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De acordo com o magistrado, a serventia extrajudicial (cartório) terá até o dia 21 de abril de 2023 para enviar os editais de proclamas à Diretoria do Fórum de São Francisco do Maranhão, os quais deverão acompanhar o arquivo digital no formato documento ‘Word’. “Fica vedada a abertura de livro B próprio de casamento comunitário, a fim de respeitar a sequência dos termos nos moldes do art. 7º, da Lei nº 6.015/1973, a Lei dos Registros Públicos”, ressaltou.

Para realizar essa etapa do projeto, o magistrado citou o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais oriundos de comunidades carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias. Citou, ainda, o Provimento 10/2013 e o Provimento 32/2022, que dispõem sobre o procedimento de realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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