Justiça

MP-MA recomenda anulação do processo licitatório do concurso para a prefeitura

Foi recomendada também a anulação do contrato firmado com o Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM).

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
A Recomendação pede igualmente a imediata devolução dos valores arrecadados com as inscrições. (Arte: Imirante.com)

RIACHÃO - A Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão expediu Recomendação, em 19 de dezembro, ao prefeito Crisógono Rodrigues Vieira e ao presidente da Câmara de Vereadores, Aruilton Paz Gomes, para que seja declarada a nulidade do processo licitatório, na modalidade pregão, que iniciou o concurso público para o Executivo e Legislativo municipais.

Foi recomendada também a anulação do contrato firmado com o Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), incluindo a declaração de nulidade do Edital nº 1/2016, que autorizou a abertura do certame.

A Recomendação pede igualmente a imediata devolução dos valores arrecadados com as inscrições, que iniciaram no dia 13 de dezembro, com previsão de encerramento em 28 do mesmo mês.

Todas as medidas devem ser tomadas no prazo de cinco dias. A manifestação ministerial foi expedida pelo promotor de justiça Adoniran Souza Guimarães.

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Irregularidades

Consta no documento que o objeto contratual – realização de concursos públicos – por se tratar de serviço de natureza intelectual, não se enquadra no conceito de serviço comum, requisito básico para a adoção da modalidade pregão.

A Lei nº 10.520/02 estabelece em seu Artigo 1º que o processo licitatório na modalidade pregão, cuja seleção é feita pelo menor preço, somente poderá ser utilizado para serviços comuns.

A seleção do processo licitatório para realização de concursos públicos requer como referências a melhor técnica ou técnica e preço, conforme prevê o artigo 46 da Lei Nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

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