Presidente Vargas

Prefeitura firma acordo para realização de concurso público

O TAC determina que o edital seja lançado até o dia 15 de abril deste ano.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
(Arte: Imirante.com)

PRESIDENTE VARGAS - O Ministério Público do Maranhão e a Prefeitura de Presidente Vargas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na última terça-feira (12), estabelecendo a realização de concurso público para provimento de cargos na esfera municipal com o lançamento do edital até o dia 15 de abril deste ano.

O documento foi assinado pelo promotor de justiça André Charles Alcantara Martins Oliveira e pelo prefeito Wellington Costa Uchôa. Também assinaram o TAC a presidente da Câmara Municipal, Maria Graciete Oliveira Barros; o secretário de Educação, Hilton César Neves da Silva e os assessores jurídicos dos Poderes Executivo e Legislativo.

As provas, segundo o prazo firmado no TAC, devem ser aplicadas até 15 de julho. O chefe do Executivo comprometeu-se a concluir e homologar o certame até 1º de outubro e a iniciar a posse e nomeação dos aprovados a partir de 20 de dezembro, dispensando os servidores temporários que estejam ocupando cargos nos quais haja candidatos aprovados no certame.

O Município de Presidente Vargas comprometeu-se a não manter nos quadros de pessoal, após 20 de janeiro de 2020, pessoal contratado para cargos que, sob qualquer outra denominação ou fundamento, exerçam as mesmas funções de natureza permanente, ressalvadas as hipóteses de contratação temporária de caráter excepcional, previstas na Constituição Federal.

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A data é o limite para que a administração municipal se abstenha, definitivamente, de contratar ou nomear funcionários para o exercício das funções inerentes aos cargos providos por concurso. Todos os comprovantes de cumprimento de cada etapa do certame devem ser remetidos, em até 48 horas, à Promotoria de Justiça de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.

Com a assinatura do TAC fica impedida a criação de cargos comissionados cujas funções não sejam de direção, chefia ou assessoramento. Assim como a Prefeitura deve extinguir, em até 15 dias, qualquer cargo de confiança e em comissão que não se destine estritamente às referidas atribuições.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

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