Concurso público

Justiça dá prazo de 90 dias para Buriticupu apresentar cronograma de concurso público

O cronograma deverá conter a previsão de publicação do edital, as fases avaliativas, a homologação do resultado final e as nomeações dos aprovados.

Imirante.com

Município de Buriticupu é obrigado a planejar concurso público. (Foto: arte / Imirante.com)

BURITICUPU - A Justiça determinou que o Município de Buriticupu apresente, no prazo máximo de 90 dias, um cronograma detalhado e definitivo para a realização de um concurso público. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), após pedido de cumprimento de sentença protocolado pela 1ª Promotoria de Justiça do município.

O cronograma deverá conter a previsão de publicação do edital, as fases avaliativas, a homologação do resultado final e as nomeações dos aprovados.

Justiça dá prazo para concurso em Buriticupu

Em agosto de 2019, uma decisão liminar já havia determinado que o Município substituísse servidores temporários por aprovados em concurso público, além de se abster de novas contratações irregulares, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A liminar foi confirmada em setembro de 2020 e posteriormente modificada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Na decisão, o TJMA determinou a realização de concurso público para todos os cargos vagos que não foram preenchidos por falta de aprovados ou excedentes do último certame, realizado em 2022, no prazo de 12 meses.

Mesmo notificado em janeiro de 2023, o Município de Buriticupu não cumpriu a determinação judicial. Além disso, a prefeitura continuou realizando contratações temporárias para atividades permanentes e previsíveis, como no magistério da educação básica.

Servidores públicos em condições irregulares no MA

Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e apurada pela Promotoria de Justiça apontou que candidatos aprovados em processo seletivo realizado em 2024 foram contratados para cargos em comissão.

Segundo o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a prática configura irregularidade. “A nomeação de dezenas de candidatos aprovados em processo seletivo para cargos em comissão constitui flagrante desvio de finalidade e forte indício de preterição arbitrária dos demais classificados”, afirmou.

A decisão, assinada pelo juiz Moisés Souza de Sá, também estabeleceu prazo de 30 dias para que o Município comprove documentalmente o cumprimento do decreto municipal nº 035/2024.

Para isso, a prefeitura deverá apresentar a relação nominal dos servidores, com indicação da função exercida, datas de admissão e rescisão, atos formais de desligamento e declaração atualizada de inexistência de novas contratações temporárias para funções de natureza permanente.

Caso ainda existam servidores nessas condições, o Município deverá detalhar os vínculos existentes e apresentar os respectivos fundamentos legais. No mesmo prazo, deverá ser entregue o cálculo discriminado do valor devido a título de multa, contado a partir do fim do prazo de 12 meses estabelecido pelo TJMA.

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