POÇÃO DE PEDRAS - A Promotoria de Justiça da Comarca de Poção de Pedras emitiu, no último dia 20 de abril, uma recomendação para que seja providenciada a criação e implementação do programa Família Acolhedora no município. O documento foi encaminhado ao prefeito Augusto Inácio Pinheiro Júnior e à presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Francisca de Fátima Oliveira da Silva.
Na recomendação, a promotora de Justiça Raquel Madeira Reis lembra que Poção de Pedras não conta com entidade de acolhimento, o que evidencia a urgente necessidade de reforço da rede de proteção municipal. Ela ressalta que o programa Família Acolhedora deve ter preferência em relação a qualquer outra forma de acolhimento.
O programa propicia a crianças e adolescentes acolhimento em ambiente familiar, atendimento individualizado e preservação dos vínculos comunitários, sem o objetivo de afastar ou substituir definitivamente a família de origem, mas sim fortalecê-la de forma a possibilitar a reintegração familiar ou, em caso de comprovada impossibilidade, a sua colocação em família substituta.
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Foi recomendado ao prefeito de Poção de Pedras que adote todas as medidas administrativas e legais, em especial a iniciativa legislativa, para a implementação do programa como modalidade de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.
À presidente do CMDCA foi recomendado que se tomem as providências necessárias para que o conselho inicie os debates a respeito do programa, definindo estratégias de operacionalização de acordo com as peculiaridades locais e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e outras normas do Sistema Único de Assistência Social.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), também, recomenda que seja elaborado um plano de ação que coloque o programa de acolhimento familiar como um dos destinatários prioritários dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Posteriormente, o CMDCA deverá estabelecer um percentual do Fundo para o financiamento complementar da implementação e fomento do programa de acolhimento familiar no município.
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