PEDREIRAS – Dois réus foram condenados pelo Tribunal do Júri na cidade de Pedreiras. Edmilson Alves de Lima, em júri realizado no dia 28 de setembro, e Neofran da Silva e Silva, julgado no dia 29 de setembro, ambos sob acusação de prática de crime de homicídio, foram considerados culpados dos crimes.
As sessões do Tribunal do Júri foram presididas pela juíza Ana Gabriela Costa Everton, titular da 2ª Vara de Pedreiras.
No primeiro júri, Edmilson Lima foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 8 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Sobre este júri, consta na denúncia que na data de 24 de outubro de 2019, Edmilson Alves Lima teria matado Maicon Willian, conhecido pelo apelido de ‘Beiju’, por motivo fútil e sem possibilidade de defesa.
A polícia apurou em inquérito que naquela data, a vítima estava no balneário Caema, bairro Boiada, na companhia do denunciado e de um adolescente, conhecido como “De Menor”, quando a vítima se virou e o denunciado, sem motivos aparentes, efetuou um disparo de arma de fogo artesanal, do tipo ‘garrucha’ na região da cabeça de Maicon Willian e em seguida empreendeu fuga.
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A Polícia Militar esteve no local e conduziu o adolescente “De Menor” sob a suspeita de ter fornecido a arma de fogo para o denunciado consumar o ato criminoso. Perante a autoridade policial, o adolescente negou que forneceu a arma de fogo para Edmilson matar Willian.
Em depoimento, ele disse que na manhã do crime estava no Balneário Caema na companhia da vítima e do denunciado, quando notou que a vítima se virou de costas e, em seguida, o denunciado sacou uma arma de fogo artesanal e efetuou o disparo. Ainda segundo o adolescente, o motivo do crime foi o fato de que a vítima se dizia integrar uma facção criminosa rival.
Na outra sessão, o réu Neofran da Silva e Silva foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva de 14 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Relata a denúncia deste caso que, em 20 de outubro de 2020, o acusado teria matado a vítima Antônio Santos da Costa. Segue narrando que a denunciado e a vítima já haviam se desentendido por causa de um dano que Neofran teria causado à motocicleta de Antônio. Na data citada, por volta das 11 h da manhã, o acusado estava ingerindo bebida alcoólica próximo à casa da vítima.
Quando Antônio passou, Neofran, armado de uma faca, desferiu alguns golpes. A esposa da vítima viu o fato e chamou por socorro, momento em que Neofran evadiu-se do local. Posteriormente, ele foi capturado e, em depoimento à polícia, assumiu a autoria do assassinato.
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