PASTOS BONS - A Promotoria de Justiça da Comarca de Pastos Bons ingressou, no último dia 3, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Maria Luiza Ferreira da Rocha. A ação foi motivada pela inexistência de um portal da transparência com as informações relativas ao órgão municipal.
Em fevereiro de 2016, o Ministério Público havia encaminhado uma Recomendação à gestora, para que fosse feita a implantação do portal, de acordo com o que estabelece a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), a lei complementar n° 131/09 e o decreto n° 7.185/2010. A Recomendação estabelecia prazo de 90 dias para a regularização da situação.
Decorrido o prazo, nenhuma medida foi adotada pela direção do SAAE de Pastos Bons, o que levou a promotoria a encaminhar ofício no qual advertia a gestora que a omissão poderia “importar em ato de improbidade administrativa e propositura de ação judicial cabível”.
“Passado mais de um ano após a expedição da Recomendação, Maria Luiza Ferreira da Rocha continua a descumprir a norma jurídica, pois, apesar de ter criado um site com 'portal da transparência', não disponibiliza nenhuma das informações que deveriam ser obrigatoriamente publicadas para o conhecimento”, explica, na ação, o promotor de justiça Leonardo Soares Bezerra.
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No site do SAAE, há um link “portal da transparência”. Nele, no entanto, não há nenhuma informação. De acordo com o promotor de justiça, há inclusive conteúdos de mera demonstração, como um “relatório resumido de execução orçamentária” e um “relatório de gestão fiscal”. “São conteúdos fictícios, inexistentes, que não divulgam nenhuma das informações de caráter obrigatório”, explica Leonardo Bezerra.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), publicada em 28 de maio de 2009, estabeleceu prazo de quatro anos para que os municípios com até 50 mil habitantes (caso de Pastos Bons) tivessem em funcionamento os seus portais da transparência. Dessa forma, o SAAE estaria descumprindo a legislação há quase quatro anos.
“A requerida negou publicidade a atos oficiais como licitações, contratos, receitas, despesas com pessoal, informações a respeito das leis orçamentárias vigentes, gastos com diárias, obras, atividades, ações governamentais, dentre outros atos de interesse público que deveriam ter ampla publicidade para o conhecimento da sociedade”, observou o promotor Leonardo Bezerra.
Além da improbidade administrativa, cujas penalidades são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, entre outras, o Ministério Público também pede a condenação de Maria Luiza Ferreira da Rocha por dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos e Coletivos.
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