Em Paço do Lumiar

Homem é condenado a seis anos de prisão por homicídio durante briga em festa

Crime aconteceu em 2005, mas julgamento só ocorreu nesta semana. Condenado está foragido.

Imirante.com

Condenado, Walker Morais Franco respondia ao processo em liberdade e agora se encontra foragido da Justiça. (Foto: divulgação / TJ-MA)

PAÇO DO LUMIAR – Walker Morais Franco foi condenado a seis anos de prisão pelo assassinato de Gleudison Fontenele Maciel, ocorrido em 25 de maio de 2005, durante uma briga no Residencial Luís Fernando, em Paço do Lumiar. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (24), no salão do júri do Fórum de Paço do Lumiar.

A sessão foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, da 1ª Vara de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Após a decisão dos jurados, que optaram pela condenação, o juiz determinou a prisão imediata de Walker, que respondia ao processo em liberdade. No entanto, o condenado não foi localizado e está foragido.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, tudo começou durante o Carnaval de 2005, quando Walker, seu irmão e um adolescente foram provocados por um homem chamado Roney, que estava acompanhado da vítima. Dias depois, Gleudison e Roney encontraram o adolescente em uma festa de reggae e o agrediram. A vítima, inclusive, teria usado um facão contra o adolescente.

No dia seguinte, Walker e o adolescente foram ao Residencial Luís Fernando, onde esperaram a chegada de Gleudison. De acordo com a denúncia, a vítima apareceu com um facão e desafiou Walker a atirar. Walker, então, sacou um revólver e atirou no peito da vítima, que morreu no local.

Julgamento e sentença

Durante o julgamento, testemunhas foram ouvidas e o Conselho de Sentença decidiu condenar Walker pelo crime de homicídio simples. Os jurados entenderam que ele foi o autor do disparo e rejeitaram a possibilidade de absolvição ou diminuição da pena.

Na sentença, o juiz destacou as consequências graves do crime: a vítima era pai de duas crianças pequenas, que cresceram sem a presença e o apoio do pai. Apesar disso, o magistrado considerou a confissão do réu e o fato de ele ter menos de 20 anos na época do crime como atenuantes para fixar a pena em seis anos de prisão, em regime fechado.

A Justiça agora busca o cumprimento da pena a partir da captura do réu.

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