PAÇO DO LUMIAR - O Município de Paço do Lumiar foi condenado na Justiça a realizar o levantamento e cadastro de todos os imóveis em situação de abandono, ociosos ou baldios, promovendo os processos administrativos de arrecadação de bem, nos moldes legais.
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O prazo dado pela Justiça é de dois anos para o município fazer a limpeza dos imóveis abandonados, baldios ou ociosos de toda a cidade, quando o proprietário não o fizer após notificado, além da aplicação de multa administrativa aos responsáveis e do ressarcimento dos custos dos serviços realizados.
De acordo com a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha, a Prefeitura Municipal deverá, ainda, fornecer o Cronograma de Cumprimento dos serviços, ao final do prazo de 180 dias estipulado, bem como informar à Justiça sobre as medidas tomadas na medida em que forem sendo executadas.
O juiz Douglas de Melo Martins determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos e estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento da sentença judicial, de 18 de fevereiro.
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“No caso sob análise, os cidadãos suportaram transtornos diante das consequências da omissão da municipalidade, pois não foram observadas as normas ambientais, bem como as voltadas ao planejamento urbano e ao direito à cidades sustentáveis. Há lesão evidente na confiança da atuação do poder público, especialmente, àquela voltada a evitar despejo irregular de resíduos sólidos e situações de insegurança”, ressaltou o juiz na sentença.
Maiobão
A Ação Civil Pública contra o Município de Paço do Lumiar e J.H.S. foi movida pelo Ministério Público do Maranhão. Nos autos, o MP narra que, em 16/01/2017, cidadãos residentes no Loteamento Maioba, representados por Honorato Felix Rodrigues, apresentaram abaixo-assinado na Promotoria de Justiça, pedindo providências urgentes para um imóvel abandonado, localizado na Rua 83, Quadra 128, nº 38, Maiobão - Paço do Lumiar.
Os reclamantes alegaram que o imóvel foi fechado pelo proprietário (J.H.S.) há mais de dois anos e começou a apresentar características de abandono, com mato e lixo colocado pelos moradores, bem como houve invasão e depredação por vândalos. Constam, ainda, nos autos outros casos de imóveis abandonados na cidade, sem que o Município de Paço do Lumiar tivesse tomado providências administrativas para a solução desses problemas.
Ainda conforme os autos, moradores do Maiobão, por meio da Ouvidoria do Ministério Público, noticiaram que a situação se encontra atualmente agravada, pois há insegurança pública na Rua 83 e risco de proliferação de vetores de doenças, devido o mal uso do imóvel por usuários de drogas e acúmulo de lixo, inclusive com risco de desmoronamento.
“O abandono de imóvel ora noticiado fez perceber que, além do descuido do proprietário, também o Município de Paço do Lumiar não se mostra capaz de acompanhar os casos de abandono de imóveis, inclusive terrenos baldios, e menos ainda de tomar as medidas administrativas necessárias para sanar desvios de finalidade das propriedades”, acusa o Ministério Público, na ação.
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