PAÇO DO LUMIAR - Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ambiental proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, em 3 de novembro de 2014, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão a confirmar a condenação de Josemar Sobreiro Oliveira, ex-prefeito do município.
A Ação tratou da omissão do então gestor em cumprir as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010) no que diz respeito à disposição ambientalmente adequada dos resíduos produzidos em Paço do Lumiar. O prazo de quatro anos determinado pela lei não foi cumprido pela Prefeitura, que era comandada por Josemar Sobreiro.
De acordo com a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, o lançamento de dejetos a céu aberto caracteriza dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, além de possibilitar a proliferação de vetores de doenças e, em alguns casos, a contaminação dos recursos hídricos de superfície.
A situação também coloca em risco a vida e saúde das pessoas que precisam ir ao lixão em busca de materiais que possam ser vendidos para reciclagem. “O descarte de resíduos sólidos passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem”, complementa.
O processo teve como relator o desembargador Raimundo José Barros de Sousa. Também participaram os desembargadores Kleber Costa Carvalho e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. A Procuradoria Geral de Justiça foi representada na sessão pelo procurador de justiça Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. O parecer do Ministério Público foi elaborado pela procuradora de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.
O acórdão confirmou a omissão dolosa de Josemar Sobreiro Oliveira, caracterizando improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de 50 vezes o valor do salário recebido enquanto exercia a função de prefeito de Paço do Lumiar, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de ser contratado pelo Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Em nota, o ex-prefeito se pronunciou sobre a denúncia.
Veja a nota na íntegra:
Acerca da notícia divulgada por alguns blogs de que não cumpri as disposições da política nacional de resíduos sólidos na última quinta feira (27), presto os seguintes esclarecimentos:
1) todo o processo foi realizado obedecendo os trâmites legais sempre junto com o MP
2) A proposta sempre foi amplamente discutida com a população, através de audiências públicas.
3) Até o momento, não fui citado pela Justiça sobre a suposta condenação mencionada.
4) E assim que o for, me manifestarei formalmente objetivando dirimir qualquer tipo de interpretação equivocada, fazendo com que a verdade prevaleça.
Estou tranquilo e consciente que fiz uma gestão justa e correta, apesar das dificuldades financeiras que encontrei a prefeitura, não atrasei os compromissos e os salários dos servidores municipais, continuo morando na mesma casa no Maiobão, à disposição da comunidade e da justiça de Paço do Lumiar.
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