PAÇO DO LUMIAR - Com base m Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça condenou José Francisco Gomes Neto, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, por improbidade administrativa. A sentença baseia-se em diversas irregularidades encontradas na prestação de contas pelo Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2007.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. A sentença é assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que desaprovou a prestação de contas apresentada, foram encontradas irregularidades como dispensas indevidas de licitação; irregularidades em outros processos licitatórios, na modalidade convite; divergências entre o relatório de gestão e o saldo financeiro e pagamento de vereadores em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal.
O TCE-MA também apontou pagamentos realizados sem empenho prévio, divergências de valor e atraso no repasse de contribuições previdenciárias, não recolhimento do Imposto de Renda de vereadores e o fato de que todos os cargos do Legislativo Municipal eram ocupados por servidores comissionados.
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Na sentença, a juíza afirma que José Francisco Gomes Neto “na condição de presidente da Câmara Municipal e principal ordenador de despesas, é quem autorizava a realização não só das despesas e pagamentos, mas também os processos licitatórios e os procedimentos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, e o responsável pela escolha de toda a equipe de trabalho, não podendo se eximir de responsabilidade”.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar foi condenado ao ressarcimento de R$ 172.076,35 aos cofres municipais, além do pagamento de multa de igual valor. Nos dois casos, o montante a ser pago deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados desde dezembro de 2009.
José Francisco Gomes Neto também teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e está proibido de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio
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