Denúncia

Vereador Alderico Campos é acionado pelo MP-MA por licitação irregular

Alderico Campos foi denunciado pelo MP por Improbidade Administrativa.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45

PAÇO DO LUMIAR - Irregularidades em licitação para aquisição de materiais de expediente, no valor de R$ 77 mil, levaram o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e oferecer denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Campos.

Legenda. Foto: Reprodução.

Também figuram como acusados nas manifestações a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Neidiane Cruz; a empresária Cláudia N. Temporim e a empresa homônima de sua propriedade.

A ação, datada de 27 de fevereiro, e a denúncia, de 9 de março, têm como autora a promotora de justiça Gabriela Tavernard.

IRREGULARIDADES

As manifestações são baseadas em Representação, de dezembro do ano passado, apresentada ao MPMA por José Raimundo Pereira. No documento, Pereira relata irregularidades envolvendo o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar e a empresa Cláudia N. Temporim, na licitação modalidade Convite nº 006/2012, realizada em 2010.

Na Representação, Pereira faz referência às ilegalidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na prestação de contas da Câmara, relativas ao exercício financeiro de 2010, durante o qual Alderico Campos presidiu o órgão.

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Uma das oito irregularidades verificadas pelo Tribunal foi o fato de que, apesar de o processo licitatório ter sido realizado em meados de 2010, a contratação da empresa Cláudia N. Temporim ocorreu pelo período de 12 meses, ultrapassando o final do exercício financeiro de 2010.

Os pagamentos ocorreram em julho de 2010, no valor de R$ 25.000,00 e em agosto de 2010, no valor de R$ 52 mil, sem discriminação dos itens. “O valor total pago equivale a dizer que toda a mercadoria prevista para 12 meses foi entregue em apenas dois meses”, esclarece a promotora Gabriela Tavenard.

Entre as obrigações previstas pela Lei nº 8.666/93 (conhecida como Lei das Licitações), que não foram obedecidas no processo licitatório, estão a ausência de descriminação dos preços unitários dos itens; a comprovação da entrega dos convites às empresas participantes e do recebimento das mercadorias.

SANÇÕES

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a promotora de justiça Gabriela Tavernard solicita que a Justiça condene os acusados à suspensão de seus direitos políticos por oito anos, ao ressarcimento do dobro do valor constatado e à proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com a Denúncia, se forem condenados, os acusados estarão sujeitos à pena de detenção, em período que pode variar entre dois a quatro anos. Outra sanção é o pagamento de multa.

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