Segurança

Justiça determina que Estado garanta segurança em Paço do Lumiar

O descumprimento de cada uma das medidas implicará multa diária de R$ 5 mil.

Divulgação/ TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h00

SÃO LUÍS - O Estado do Maranhão tem 120 dias para colocar à disposição do município de Paço do Lumiar o mínimo de 10 policiais militares, com pelo menos dois veículos, além de fornecer a cada delegacia armamento, uma motocicleta e dois carros em bom estado de conservação, criando, ainda, plantão 24 horas na delegacia do Maiobão e o mínimo de quatro novos postos policiais nos bairros.

O descumprimento de cada uma das medidas implicará multa diária de R$ 5 mil, a ser cobrada na pessoa do secretário de Segurança, Aluisio Mendes conforme decisão da juíza Jaqueline Reis Caracas (1ª Vara), mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública contra o Estado alegando precariedade do sistema de segurança do município, com um efetivo de apenas seis policiais militares, falta de estrutura nas delegacias, que não teriam policiais suficientes, carros e plantão noturno e nos fins de semana.

“Moradores são, constantemente, assaltados nas vias públicas, em plena luz do dia, assim como os comerciantes e empresários que precisam colocar grades em seus estabelecimentos”, reclamou a promotora de Justiça, Gabriela Tavernard.

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O Estado refutou os argumentos do MP, alegando que os pedidos representariam intromissão do Poder Judiciário em assunto sujeito à análise própria do Executivo, não competindo ao juiz decidir sobre onde e como devem ser aplicados os recursos da segurança pública.

O relator do recurso, desembargador Kléber Carvalho, manteve todas as determinações, ressaltando que a segurança é direito fundamental do cidadão e cabe ao Estado tomar as medidas para preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio.

Carvalho afirmou que ao administrador público é imposto um limite em sua margem de discricionariedade, que reduz sua liberdade de atuação, como no caso da omissão na segurança pública, cabendo ao Judiciário atuar para garantir o cumprimento constitucional.

“Se está diante de omissão que perdura desde o deferimento da tutela antecipada, em julho de 2008, apta a pôr em risco a garantia de direitos tão caros aos cidadãos: a segurança e, em última análise, a própria vida”, frisou.

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