PAÇO DO LUMIAR – O Executivo Municiapl de Paço do Lumiar foi alvo de duas denúncias feitas pela 1ª Promotoria de Justiça do município. As denúncias são na esfera criminal referentes a fraudes em processos licitatórios. As dispensas de licitação irregulares resultaram na contratação de empresas para a realização dos Carnavais de 2009 e 2010.
Na denúncia relativa ao Carnaval de 2009, são citados, a então prefeita, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Luis Carlos Teixeira Freitas; Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso, ex-secretário chefe de Gabinete e Orçamento e Gestão; Amadeu da Cunha Santos Aroso Neto, ex-secretário Municipal de Ações Estratégicas; Marcelino Santos de Amorim, coordenador de Orçamento; Ronilson Sá Botelho e Luciano Magno Pinto Xavier, assessores da prefeitura; e os empresários Rafael Assad dos Santos e Isabelle Passinho da Silva.
A investigação feita pelo Ministério Público verificou que a dispensa de licitação n° 05/2009 foi uma montagem fraudulenta, pois a empresa contratada, a Conexo Music Produções de Vídeo LTDA., na verdade não foi responsável pela promoção e execução do Carnaval em Paço do Lumiar, mas apenas pela contratação de uma banda da Bahia, pelo valor de R$ 35 mil, muito inferior aos R$ 317 mil do contrato firmado, inicialmente, junto à prefeitura, por meio de dispensa de licitação
O esquema fraudulento teria sido proposto à empresa pela própria prefeita Bia Venâncio. A proposta foi que a empresa Conexo Music fosse utilizada para a realização do Carnaval de 2009, por meio de um contrato de prestação de serviço forjado. Bia Venâncio teria se comprometido, também, a pagar os impostos da empresa relativos ao contrato.
Cerca de duas semanas antes do Carnaval, Rafael Assad teria ido à agência do Banco do Brasil com Thiago Aroso e o contador da prefeitura, Luciano Magno Pinto Xavier, onde teriam feito o desconto de um cheque no valor de R$ 150 mil, dos quais R$ 17,5 mil foram entregues ao empresário, mediante recibo, como primeira parte do pagamento da banda Odoiá. A segunda parcela, no mesmo valor, teria sido paga, também em espécie, na sede da Prefeitura, cerca de 15 dias após o Carnaval. Na oportunidade foi entregue a nota fiscal da empresa Conexo Music no valor de R$ 317 mil.
Alguns meses depois do Carnaval, o empresário voltou a ser procurado pela secretária Maria do Socorro Siqueira, que afirmava haver um erro na prestação de contas do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e que a nota fiscal emitida deveria ser substituída por uma de maior valor. Nesse momento, a sócia-proprietária da Conexo Music, Isabelle Passinho da Silva, teria tomado ciência da situação. O coordenador de orçamento, Marcelino dos Santos, teria explicado a necessidade de assinatura de um novo contrato, com valor maior, pois o processo licitatório teria sido perdido. Além da nova nota fiscal, Marcelino teria solicitado certidões de regularidade da empresa com datas retroativas. Um novo contrato foi assinado (com data retroativa) e uma nova nota fiscal, no valor de R$ 501,1 mil foi repassada à prefeitura.
2010
Na Denúncia relativa ao procedimento que levou à contratação da empresa M F T N Lobato Martins – ME para a realização do Carnaval de 2010, estão citados a ex-prefeita Bia Venâncio; Luiz Carlos Teixeira Freitas, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município; Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de Desenvolvimento Social; Francisco Morevi Rosa Ribeiro, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão; e a empresária Maria Francisca Tereza de Nazaré Lobato Martins.
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Em 2010, a Prefeitura de Paço do Lumiar firmou um convênio com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma) no valor de R$ 133.900 para a realização do Carnaval no município. Questionada pelo Ministério Público, a Secma informou que a prestação de contas apresentada pela prefeitura estava irregular e que havia sido expedida notificação para a sua regularização.
Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram encontradas irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pelo Município. A principal delas foi a justificativa de que o objeto do processo seria "exclusivamente cultural, de caráter personalíssimo, que inviabilizaria a competição", utilizada para que fosse feita uma dispensa de licitação. O objeto contratado, no entanto, não tem esse caráter já que a prefeitura contratou uma empresa para organizar a festa e não bandas e atrações específicas.
Chama a atenção, também, o fato de que os valores previstos para o pagamento das atrações artísticas totaliza R$ 133.900, valor exato do convênio firmado junto ao Estado, restando dúvida quanto ao valor pago à empresa M F T N Lobato Martins pela organização das atividades.
Em depoimento, a representante da empresa, Maria Francisca Tereza de Nazaré Lobato Martins, afirmou ter participado de diversos procedimentos licitatórios promovidos pelo Município e ter sido vencedora na licitação correspondente à organização do Carnaval 2010, com serviços de locação de sonorização e iluminação, montagem de palco, confecção de camisetas, contratação de bandas, atrações, prestadores de serviços, entre outros.
A empresa emitiu notas fiscais no valor de R$ 133.900 relativa ao pagamento das atrações e de R$ 254.870 para os demais serviços, valor não contemplado no convênio feito junto à Secretaria de Estado da Cultura e nem no contrato referente ao processo de inexigibilidade de licitação feito pela prefeitura.
Penalidades
Nos dois casos, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar pede a condenação de todos os envolvidos por Crime de Responsabilidade e com base no artigo 89 da Lei de Licitações, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na legislação.
Pelo Crime de Responsabilidade, a pena prevista é de reclusão de dois a doze anos, perda e inabilitação para o exercício de cargo público por cinco anos, além da reparação do dano causado ao erário. Já pela Lei de Licitações, a condenação pode chegar a detenção de três a cinco anos, além de multa.
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