Denúncia

MP: fraude em compra de ambulâncias pela prefeitura

Processo licitatório de R$ 300 mil teria sido fraudado em Paço do Lumiar.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

PAÇO DO LUMIAR - Um processo licitatório de R$ 300 mil, fraudado para a aquisição de duas ambulâncias pela Prefeitura de Paço do Lumiar (à 34 Km de São Luís), é o mote da Ação Civil Pública, por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra a ex-secretária de Saúde do município, Maurie Anne Mendes Moura, e a ex-pregoeira municipal, Bianca Simone Lemos Braga. Foram acionados, também, a empresa vencedora da licitação, Taguatur Veículos Ltda, e seus representantes, José Medeiros Filho e José Luís Souza Silva.

Além da ação, ajuizada em 14 de agosto, os promotores Gabriela Tavernard (Paço do Lumiar), Samaroni Maia (São José de Ribamar) e Reinaldo Campos Júnior (Raposa) ofereceram, também, denúncia contra os mesmos réus, na mesma data e pelo mesmo motivo.

Encomenda prévia

A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça apurou que a licitação referente ao Pregão Presencial n.º 05/2011, que tratava da aquisição das duas ambulâncias, não foi formalizada por meio de processo administrativo, como estabelece a Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993). Outra irregularidade constatada foi a simultaneidade das etapas da licitação, o que indica a montagem da licitação.

O pregão, vencido pela empresa Taguatur Veículos LTDA, foi aberto às 8h e encerrado às 09h24 do dia 28 de fevereiro de 2011. Na mesma data, ocorreram a homologação da licitação, a assinatura do contrato, a emissão da ordem de fornecimento das ambulâncias, das notas fiscais e da nota de empenho.

"Como é possível a realização do pregão, a homologação do procedimento licitatório, a elaboração e a assinatura do Contrato, a emissão da nota de empenho, a ordem de fornecimento e notas fiscais, além da entrega imediata de duas ambulâncias, em menos de uma hora e meia após o encerramento do pregão?", questionam os promotores. "Trata-se de verdadeira montagem de procedimento licitatório, com o único fim de beneficiar a empresa demandada".

Curiosamente, a Prefeitura de Paço do Lumiar só providenciou a publicação resumida, seis meses após a assinatura do contrato. Também não foi constatado qualquer comprovante de pagamento realizado pela Prefeitura à Taguatur Veículos, da mesma forma que não foi verificado qualquer documento que comprove o fornecimento das ambulâncias.

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Também foi verificada a supressão de exigências para a qualificação técnica exigida para a participação na licitação, favorecendo a empresa vencedora. Da mesma forma, não foi publicado o resumo da licitação na internet e nem em jornais de grande circulação.

"Ambulâncias não se enquadram na modalidade de pronta entrega, porque não são fabricadas regularmente. Considerando as adaptações que precisam ser feitas nos veículos, a entrega imediata das ambulâncias pressupõe encomendas prévias", versam os representantes do MPMA nas manifestações.

Envolvidos

A ex-secretária municipal de Saúde homologou o procedimento licitatório em favor da Taguatur Veículos Ltda e assinou o contrato celebrado entre o Município de Paço do Lumiar e a empresa. Além de não ter providenciado a publicação do aviso do Edital do pregão na internet e em jornal de grande circulação, a ex-pregoeira presidiu os trabalhos, declarou habilitada e vencedora a empresa.

A empresa Taguatur Veículos Ltda e seus representantes, José Luiz Sousa Silva e José Medeiros Filho, celebraram o contrato, consolidaram e figuram como beneficiários da fraude da licitação.

Sanções

Caso as duas manifestações do MP-MA sejam julgadas procedentes, os réus podem ser condenados ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos por período que varia entre oito e dez anos. Também podem ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo período. Outra sanção é o pagamento de multa de até 100 vezes as remunerações recebidas à época dos fatos.

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