OLINDA NOVA - A Delegacia de Polícia Civil de Olinda Nova está proibida de receber novos presos, advindos de outras comarcas. A portaria que determina a proibição foi assinada pela juíza Anelise Nogueira Reginato, titular da unidade judicial. De acordo com a magistrada, um dos motivos para essa determinação é a superlotação da Delegacia de Polícia Civil de Olinda Nova, aliada à inexistência de vigilância armada na referida unidade. A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária já foi oficiada.
Anelise Reginato ressalta que a capacidade é para três presos, mas a unidade prisional, hoje, abriga 12 detentos e, ainda, tem o grave problema da insalubridade. “De acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado deve ser alojado em cela individual que deverá conter dormitório, aparelho sanitário e lavatório, que são requisitos básicos da unidade celular a salubridade ambiente e possuir área mínima de seis metros quadrados”, explica.
O relatório de inspeção elaborado pela juíza mostra que a delegacia funciona em prédio próprio, com os seguintes compartimentos: recepção, permanência, gabinete do delegado conjugado com a sala dos investigadores, depósito de bens apreendidos, cozinha, alojamento de policiais, um banheiro para uso dos funcionários e do público em geral, três celas, área para banho de sol e área descoberta nos fundos. “O prédio encontra-se em péssimas condições, com forro solto no gabinete, um único banheiro em péssimo estado de conservação, paredes com reboco descascado, abastecimento de água insuficiente, sendo necessário o fornecimento em carro-pipa cedido pelo município”, versa o documento.
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E continua: “Existe uma ruela ao lado da carceragem com janelas para acesso às celas, que, segundo o Delegado de Polícia, serve como ponto de entrada de drogas e armas para os presos custodiados na delegacia. O prédio não dispõe de grades nas portas e janelas, existindo, inclusive, nos fundos da delegacia, muro baixo que permite a entrada de qualquer pessoa; as portas e janelas são de madeira extremamente frágil, com trancas (janelas) e fechaduras (portas) comuns”.
Consta, ainda no relatório, que, nos fins de semana e no período noturno, os presos ficam apenas aos cuidados do carcereiro cedido pelo município, sem a presença de nenhum policial ou qualquer vigilante armado. “Há acesso à internet, mantido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, bem como linha telefônica fixa. Não existe policial de plantão nos fins de semana, durante o período noturno, na segunda-feira até às 14h, nem na sexta-feira a partir das 12h”, coloca.
Diante de tudo o que foi observado, a juíza determinou a proibição do recebimento de presos, provisórios ou definitivos, bem como os inadimplentes de pensão alimentícia, na Delegacia de Polícia Civil de Olinda Nova do Maranhão, quando a competência de julgamento do processo não for deste juízo, ou seja, advindos de outras comarcas. Anelise determinou, ainda, a remoção no prazo de cinco dias, para as respectivas comarcas, de presos que tiverem processos cuja competência para julgamento for de outra comarca, sob pena de responsabilidade da autoridade policial.
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