MARANHÃO - A Justiça determinou que o Estado do Maranhão fiscalize, em até 30 dias, as faixas de domínio e áreas não edificáveis às margens das rodovias estaduais. A medida busca evitar ocupações irregulares e garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 9.423/2011, especialmente no trecho entre Paulo Ramos e Marajá do Sena.
A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O objetivo é coibir construções irregulares, como cercas e açudes, que podem comprometer a segurança nas rodovias.
Estado deve retirar ocupações no MA
Além da fiscalização, a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 90 dias, um plano de ação com cronograma detalhado para a retirada das ocupações irregulares.
A sentença estabelece ainda que, no prazo de até um ano, todas as ocupações identificadas sejam removidas, conforme o planejamento. Para isso, o Estado poderá adotar medidas administrativas ou judiciais contra os responsáveis.
Prazo de 30 dias para fiscalização
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público para definir a responsabilidade do Estado sobre essas áreas. Segundo o órgão, há irregularidades ao longo da rodovia que liga Paulo Ramos a Marajá do Sena, com construções que desrespeitam a legislação.
O MP-MA argumenta que a omissão do poder público compromete a segurança viária e pode trazer prejuízos à mobilidade e ao planejamento urbano.
Na defesa, o Estado alegou que os danos foram causados por terceiros. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins entendeu que cabe ao poder público fiscalizar e garantir o uso adequado das áreas, em benefício da segurança e do interesse coletivo.
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