Decisão

Justiça determina que Estado do MA garanta aplicação de remédio para Crohn e retocolite

Na decisão, o magistrado considerou que fornecer o medicamento sem garantir sua aplicação compromete o atendimento integral no SUS.

Imirante.com

Segundo a denúncia, 47 pacientes tiveram que pagar pela aplicação do remédio, com custos entre R$ 400 e R$ 1.600 por sessão. (Condenação)

MARANHÃO - A Justiça determinou que o Governo do Maranhão garanta a aplicação gratuita do medicamento infliximabe (Xilfya®) a pacientes com doenças inflamatórias intestinais atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão beneficia pessoas com Doença de Crohn e retocolite ulcerativa.

A medida foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado. A ação foi motivada por denúncias de suspensão do serviço de infusão do medicamento.

Decisão garante tratamento para Crohn no MA

Segundo a denúncia, 47 pacientes tiveram que pagar pela aplicação do remédio, com custos entre R$ 400 e R$ 1.600 por sessão.

De acordo com a decisão, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) deve garantir a aplicação do medicamento por meio de clínicas habilitadas ou pela rede pública, sem qualquer custo aos pacientes.

O texto também determina que, caso haja interrupção do serviço e os pacientes sejam obrigados a custear o procedimento, o Estado deverá ressarcir integralmente os valores pagos, mediante comprovação.

A suspensão do serviço ocorreu após a substituição do medicamento Remsima® pelo Xilfya®. Segundo a denúncia, o novo fornecedor não oferece suporte financeiro para a realização das infusões.

Estado terá que ressarcir pacientes do SUS

Antes da mudança, os pacientes recebiam o medicamento pela Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), e a aplicação era feita por clínicas conveniadas, com custos pagos pela Secretaria de Saúde.

Na decisão, o magistrado considerou que fornecer o medicamento sem garantir sua aplicação compromete o atendimento integral no SUS. Ele classificou a situação como uma falha do Estado na assistência à saúde.

“A omissão estatal em assegurar um serviço que complementa a política pública de assistência farmacêutica já iniciada, colocando em risco a saúde de cidadãos vulneráveis, transcende a esfera da conveniência e oportunidade, adentrando o campo da ilegalidade e da inconstitucionalidade”, afirmou o juiz.

Entenda o caso

Em maio de 2025, a Justiça já havia determinado que o Estado e o Município de São Luís criassem ambulatórios especializados para o tratamento de doenças inflamatórias intestinais. A decisão atendeu parcialmente a uma ação da Defensoria Pública, que apontou falhas na assistência a esses pacientes.

Entre as medidas, estava a reestruturação do ambulatório do Hospital Infantil Juvêncio Matos e a criação de unidades em cidades-polo, para descentralizar o atendimento. Também foi determinada a oferta de serviços de média e alta complexidade, preferencialmente no Hospital da Ilha, em São Luís.

A decisão anterior ainda previa a garantia de fornecimento contínuo de medicamentos por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados. Segundo a Defensoria, as medidas foram necessárias diante da falta de estrutura adequada para atendimento desses pacientes na rede pública.

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